PGR manifesta-se pela manutenção da prisão de Cesare Battisti

A prisão preventiva do italiano Cesare Battiste não deve ser revogada. Esse é o parecer do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, pelo desprovimento do agravo regimental interposto por Battisti contra decisão do ministro presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva para fins de extradição.

Fonte: MPF

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Antonio Fernando afirma não ver ilegalidade na decisão do presidente do STF de manter a prisão preventiva e extinguir o processo de extradição do italiano enquanto não houver decisão do mérito

A prisão preventiva do italiano Cesare Battiste não deve ser revogada. Esse é o parecer do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, pelo desprovimento do agravo regimental interposto por Battisti contra decisão do ministro presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva para fins de extradição.

Battisti sustenta que, com o reconhecimento de seu status de refugiado, não há mais razão para subsistir a prisão preventiva para fins de extradição e, por isso, o processo dever extinto sem julgamento do mérito. Segundo ele, o indeferimento do pedido de liberdade e de extinção do processo traz graves prejuízos ao seu direito de liberdade. Para o italiano, ?a decisão que lhe conferiu o status de refugiado não está sujeita ao crivo judicial, pois é expressão da soberania estatal?.

Para o procurador-geral, ?a mera circunstância do refúgio ter sido concedido por decisão do ministro da Justiça, no exercício de atribuição recursal, e não por deliberação do Conare, não constitui dado distintivo relevante capaz de justificar que esse tribunal, só por isso, adote conclusão diversa daquela estabelecida na Extradição nº 1008?. Antonio Fernando explica que a decisão concessiva de refúgio proferida pelo ministro da Justiça possui natureza substancialmente igual à proferida pelo órgão colegiado.

?Contudo, é cabível aventar a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal vir a modificar e superar o entendimento esposado na Extradição nº 1008, de modo a considerar que o reconhecimento da condição de refugiado não impede o julgamento do pedido de extradição?, destaca o procurador-geral.

Antonio Fernando ainda reitera a tese de que, enquanto o processo de extradição não for extinto ou não for julgada improcednte a pretensão, impõe-se a manutenção da prisão preventiva.

O parecer será analisado pelo ministro Cezar Peluso, relator da extradição no STF.

Leia aqui a íntegra do parecer.

Palavras-chave: Cesare Battisti

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