Petrobras terá que permitir seleção de candidato.
A Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) teve negada a Apelação Cível, que moveu junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, onde pediu a anulação da sentença de primeiro grau, que considerou Carla de Melo Fernandes como uma candidata que preenche os requisitos necessários exigidos pela empresa.
A Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) teve negada a Apelação Cível, que moveu junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, onde pediu a anulação da sentença de primeiro grau, que considerou Carla de Melo Fernandes como uma candidata que preenche os requisitos necessários exigidos pela empresa.
A candidata acrescenta que, no ano de 2005, se submeteu a processo seletivo para o ingresso nos quadros funcionais, para o cargo de Técnico em Contabilidade, tendo sido classificada para a função em questão.
Destaca que, seguindo os ditames do edital, foi convocada para apresentar os documentos necessários para a habilitação aos demais trâmites do certame, cumprindo com as exigências regulamentares, apenas substituindo o Comprovante de Inscrição de Técnica em Contabilidade pelo de Contadora, igualmente registrado no CRC/RN.
Carla de Melo também acrescentou que a Petrobras recusou o recebimento dos documentos apresentados sob o argumento que faltaria a demonstração do registro junto ao CRC/RN, na habilitação de técnica em contabilidade, razão pela qual foi desclassificada do concurso.
Decisão
No entanto, os desembargadores não deram provimento à Apelação Cível com base no que diz o próprio Conselho de Contabilidade do Rio Grande do Norte. Segundo a entidade ?as funções desempenhadas por um profissional habilitado como Técnico em Contabilidade é um subconjunto daquelas que constituem o campo desempenhado pelos profissionais habilitados como Contadores?, diz e acrescenta: ?Portanto, é simples entendimento lógico-matemático de que a autorização para executar o genérico engloba a autorização para executar o específico?.