Pessoas sob proteção terão prioridade na Justiça

Legislação determina a adoção de medidas de proteção às vítimas e às testemunhas, especialmente aquelas expostas a grave ameaça ou que estejam coagidas em razão de colaborarem com investigação ou processo criminal

Fonte: Jornal Jurid

Comentários: (0)




A Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo determinou, nessa quinta-feira (8/8), a prioridade na tramitação de inquéritos e processos criminais em que figurem como indiciados acusados, vítimas, réus colaboradores ou testemunhas protegidas pelo programa de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas.


O Provimento 47/2013, publicado no Diário da Justiça, é assinado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, que pediu aos julgadores capixabas que observem a preferência de julgamentos da Lei 9.807/1999.


A legislação determina a adoção de medidas de proteção às vítimas e às testemunhas, especialmente aquelas expostas a grave ameaça ou que estejam coagidas em razão de colaborarem com investigação ou processo criminal e, ainda, restringe a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.


No último mês de março, a presidência do Tribunal de Justiça e a CGJ publicaram Ato Normativo que institui procedimento específico onde vítimas ou testemunhas reclamem de coação ou grave ameaça nos feitos do Poder Judiciário do Espírito Santo.


O ato determinou que, para proteger às pessoas ameaçadas (vítimas e testemunhas), os juízes devem aplicar as ações aos inquéritos e processos em que são imputadas as práticas de infrações penais, respectivamente, aos indiciados e réus.

Palavras-chave: Proteção Pessoas Justiça Prioridade Medidas

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/pessoas-sob-protecao-terao-prioridade-na-justica

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid