Pessoas com deficiência poderão ter acesso facilitado a livros e a serviços bancários

Texto estabelece que bancos e operadoras de cartão de crédito ofereçam atendimento adequado a pessoas com deficiência auditiva, como atendimento on line e cadastramento de representante legal, para acessar serviços telefônicos de atendimento ao consumidor

Fonte: Senado Federal

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Está na agenda da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), Desta terça-feira (11), substitutivo do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) a projetos que facilitam o acesso de deficientes visuais à leitura e a serviços oferecidos nas agências bancárias.


O texto estabelece que livros adquiridos pelo poder público, como os do Programa Nacional do Livro Didático e do Plano Nacional do Livro e Leitura, sejam disponibilizados em portal na internet em formato digital passível de conversão para áudio.


O relator afirma que a mudança proposta à Lei de Acessibilidade (Lei 10.098/2000) não vai onerar significativamente os cofres públicos, uma vez que já existem programas de computador de domínio público que fazem a sintetização de voz para conversão dos livros em áudio.


O substitutivo prevê ainda que pelo menos um terminal por agência bancária disponha de meios de comunicação acessíveis para pessoas cegas. Além disso, esses terminais deverão estar colocados a uma altura que permita acesso a pessoas que utilizam cadeira de roda.


O texto estabelece que bancos e operadoras de cartão de crédito ofereçam atendimento adequado a pessoas com deficiência auditiva, como atendimento on line e cadastramento de representante legal, para acessar serviços telefônicos de atendimento ao consumidor.


Eduardo Amorim aproveitou sugestões dos Projetos de Lei do Senado (PLS) 129/2007, 24/2008, 111/2008 e 278/2012. Além da CMA, a matéria precisa ser analisada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), antes de ser enviada para exame da Câmara dos Deputados.


Oferta fracionada de medicamentos


A pauta da CMA inclui outros 17 itens, entre os quais substitutivo da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) a projetos que obrigam a oferta fracionada de medicamentos, conforme a necessidade do consumidor. A relatora aproveitou partes de dois projetos que tratam do tema e tramitam em conjunto: PLS 33/2012, do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), e PLS 149/2012, da senadora Ana Rita (PT-ES).


Além da obrigatoriedade da oferta fracionada, o relatório estabelece que as condições técnicas e operacionais para o fracionamento dos medicamentos serão estabelecidas pela autoridade sanitária competente. Também prevê a possibilidade de exceções, ou seja, que alguns medicamentos fiquem fora da regra da oferta fracionada.

Palavras-chave: direito público deficiência direitos

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