Perdi a minha comanda, e agora?

Letícia Machel Lovo, professora de Direito da UNIFRAN, explica o que deve e o que pode ser feito em caso de perda do objeto e ainda qual é a responsabilidade do estabelecimento e dos clientes nestes casos.

Fonte: Letícia Machel Lovo

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Reprodução: Pixabay.com

São Paulo, xx de outubro de 2022 - Hoje em dia não é raro encontrarmos estabelecimentos comerciais que utilizam comanda sem que haja controle prévio do que o consumidor adquiriu. A pessoa sai para se divertir em uma danceteria, bar, restaurante ou balada e, de repente, não encontra a comanda que lhe foi entregue na entrada. Então percebe que, para sair, terá que pagar uma alta multa imposta pelo local. Mas será que isso é permitido em lei?


Letícia Machel Lovo, professora de Direito da Universidade de Franca (Unifran), instituição pertencente ao grupo Cruzeiro do Sul Educacional, explica que a exigência de multa pela perda da comanda é considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.


“O cliente não será obrigado a pagar pela multa, uma vez que a responsabilidade do controle de gastos é do fornecedor. Ou seja, é ideal que o consumidor mantenha a calma, reporte o ocorrido a gerência do estabelecimento e declare o valor gasto, para que a situação seja resolvida amigavelmente. Contudo, caso não seja possível a solução, o consumidor tem a opção de arcar com os custos, exigindo uma nota fiscal para que posteriormente se dirija ao Órgão de Defesa do Consumidor de sua cidade, a fim de pleitear a devolução em dobro do valor pago indevidamente.”


É imprescindível que o cliente saiba que todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços devem manter para consulta, o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A obrigatoriedade é estabelecida na lei federal 12.291/2010, que também determina a disposição das normas em local visível e de fácil acesso ao freguês. Inclusive, o site do Procon-SP, tem um espaço especialmente desenvolvido para informações e reclamações dos consumidores. Basta clicar: https://www.procon.sp.gov.br/espaco-consumidor/


A docente explica o que se deve fazer caso o preço da multa pela perda seja muito alto e a pessoa não consiga pagar. “O consumidor não será obrigado a pagar multa pela perda de comanda. Caso a resolução amigável não seja possível, o consumidor poderá acionar o Procon e, até mesmo, registrar boletim de ocorrência”.


“O local poderá ser multado. O Procon é um dos órgãos que tem legitimidade para multar o estabelecimento comercial que descumpre o CDC”, completa.


Por fim, a professora Letícia Lovo, do curso de direito da UNIFRAN, salienta se há a necessidade de contatar um advogado nesses casos. “A atuação de um profissional capacitado é de grande importância para a eficácia da Lei. Desta forma, o consumidor estará amparado ao contratar um especialista com experiência na área consumerista.”


Sobre a UNIFRAN - Com 50 anos de tradição em ensino superior no interior de São Paulo, a UNIFRAN tem em sua estrutura mais de 253 mil metros quadrados. A Instituição oferece cursos de graduação, presenciais e a distância, especializações, mestrados e doutorados, que abrangem todas as áreas do conhecimento. A Universidade está entre as melhores Instituições de Ensino Superior do mundo com base nos indicadores associados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), de acordo com a edição 2021 do Times Higher Education Impact Rankings (THE Impact Rankings). O curso de Medicina é reconhecido como o melhor do País, entre instituições públicas e privadas, conforme Conceito Preliminar de Curso (CPC) referente ao ano de 2019, indicador de qualidade do Ministério da Educação (MEC). A UNIFRAN pertence ao grupo Cruzeiro do Sul Educacional, um dos mais representativos do País, que reúne instituições academicamente relevantes e marcas reconhecidas em seus respectivos mercados, como Universidade Cruzeiro do Sul e Universidade Cidade de São Paulo – Unicid (São Paulo/SP), Universidade de Franca - Unifran (Franca/SP), Centro Universitário do Distrito Federal - UDF (Brasília/DF, Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio - Ceunsp (Itu e Salto/SP), Faculdade São Sebastião – FASS (São Sebastião/SP), Centro Universitário Módulo (Caraguatatuba/SP), Centro Universitário Cesuca (Cachoeirinha/RS), Centro Universitário da Serra Gaúcha - FSG (Bento Gonçalves e Caxias do Sul/RS), Centro Universitário de João Pessoa – Unipê (João Pessoa/PB), Centro Universitário Braz Cubas (Mogi das Cruzes/SP) e Universidade Positivo (Curitiba e Londrina /PR), além de colégios de educação básica e ensino técnico. Visite: www.unifran.edu.br  

Palavras-chave: Perda Comanda Responsabilidade Estabelecimento Clientes

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