Pensão vitalícia pode ser incorporada a pensão temporária

Uma beneficiária de pensão temporária impetrou mandado de segurança perante a 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal contra o chefe do Departamento de Polícia Federal.

Fonte: JFDFT

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Uma beneficiária de pensão temporária impetrou mandado de segurança perante a 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal contra o chefe do Departamento de Polícia Federal, objetivando a reversão da pensão vitalícia percebida por sua mãe à pensão temporária que recebe em virtude do falecimento de seu pai, em 1977, ex-integrante do quadro da Polícia Federal.
  
        
A impetrante recebia 25% da pensão, que foi acrescida de 25% após a maioridade de seu irmão, que deixou de recebê-la. Sua mãe, viúva do instituidor da pensão, era beneficiária de 50% da cota e faleceu em 2004. A impetrante baseia, então, seu pedido na Lei n. 1.711/52, vigente à época da concessão da pensão por ela recebida, e no artigo 223, da Lei n. 8.112/90, o qual prevê a reversão para o beneficiário remanescente, se houver.
     
     
O juiz federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira constatou ser pacífico o entendimento de que a pensão deve ser concedida com base na legislação vigente à época do óbito do instituidor, sendo este o fato gerador do benefício. Acrescentou que a Lei n. 3.373/58, que trata do Plano de Assistência ao Funcionário e sua Família, assegura a pensão vitalícia ao beneficiário da pensão temporária sobrevivente e que preenche as condições de recebimento, caso em que se enquadra a autora. Além disso, ela não perde o direito por atingir a maioridade, exceto se assumir cargo público permanente. Portanto, é direito líquido e certo a reversão da cota-parte da pensão destinada à mãe da impetrante.

Palavras-chave: Pensão Vitalícia Viúva Mandado de Segurança Pensão Temporária

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