Pensão alimentícia: Justiça determina que devedor permaneça preso
O desembargador Sebastião Costa Filho, da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou habeas corpus em favor de Sílvio Márcio Leão Rego, acusado de inadimplência com a pensão alimentícia do seu filho.
O desembargador Sebastião Costa Filho, da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou habeas corpus em favor de Sílvio Márcio Leão Rego, acusado de inadimplência com a pensão alimentícia do seu filho. A decisão está publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (05).
Sílvio Márcio entrou com pedido de habeas corpus preventivo alegando não possuir condição financeira para cumprir com sua obrigação alimentar e que moveu ação revisional no intento de reduzir o valor da pensão. Entretanto, seu pedido foi negado em primeiro grau sob afirmação de que desde instituída a obrigação ao acusado, o mesmo vem se esquivando do pagamento, mesmo tendo como pagar.
Durante o plantão Judiciário, a Justiça concedeu o salvo conduto ao paciente por entender que estavam presentes os argumentos necessários para concessão da liminar pleiteada. O desembargador-relator Sebastião Costa Filho, entendeu que o paciente possui bens imóveis e que gasta considerável valor com a manutenção deles. Por isso, para ele, não se justifica o não pagamento da pensão alimentícia.
?Em face do exposto, diferente do que entendeu a presidência desta Corte, em competência transitória, decorrente de plantão judicial, ouso entender desconfigurado a verossimilhança do direito alegado para, em vista disso, cassar a liminar anteriormente concedida, bem assim o salvo-conduto expedido em favor do paciente?, consta no relatório.
Habeas Corpus nº 2009.003480-2