Pedofilia: advogado é condenado por crime contra dignidade sexual de duas meninas

O réu terá cumprir 16 anos de prisão em regime inicialmente fechado, após transitar em julgado a decisão

Fonte: TJPA

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O advogado Heitor Barbosa Hatherly Filho foi condenado a pena de 16 anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente fechado, por crime contra a dignidade sexual de duas meninas, à época, com 06 e 08 anos de idade, várias vezes. A sentença foi proferida pela juíza Maria das Graças Alfaia, titular da Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescente de Belém, no último dia 27 de abril. O condenado vai aguardar em liberdade o julgamento de recurso contra a sentença condenatória, em instâncias superiores,

Heitor Hatherly Filho foi acusado pelo representante do Ministério Público do Estado de ter praticado atos libidinosos diverso da conjunção carnal, em meados de julho de 2002, em diversas oportunidades, na área condominial onde todos residiam, Residencial Norte Brasileiro, localizado no bairro da Cremação, perímetro urbano de Belém.

A audiência de instrução foi realizada em 09 de setembro de 2009. Na oportunidade foram ouvidas além das vítimas as responsáveis das meninas. Em defesa do acusado, atuou o advogado Rosomiro Arraes, que apresentou uma testemunha, também ouvida. No interrogatório prestado em juízo o acusado confessou ter cometido o crime.

O advogado foi acusado da prática do crime previsto no art. 214 (obrigar alguém a praticar atos libidinos da conjunção carnal) c/c art. 224 (vítima menor de 14 anos), a, c/c art. 71 (crime continuado), todos do Código Penal Brasileiro. A pena prevista para esse tipo de crime é de seis anos a 10 anos para cada um, aumentadas em um ou dois sexto, pela continuidade do crime.

Na sentença a julgadora considerou as declarações prestadas pela vítima e que, "em crimes desta natureza dificilmente haverão testemunhas oculares". A magistrada considerou, ainda, que não identificou nenhum elemento apontando para as vítimas e suas genitoras de estarem ?incriminando falsamente alguém que saibam ser inocente". A juíza ressaltou que as "depoentes se mostraram firmes e coerentes, caracterizando como "provas suficientes para embasar um decreto condenatório", complementou.

Com base na legislação, a juíza dosou a pena do réu em 08 anos e dois meses em relação a cada vítima. E por fim concluiu, aplicando o previsto no art. 69 do Código Penal Brasileiro, "as penas devem ser aplicada cumulativamente, passando a pena do acusado a ser em 16 (dezesseis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão que torno sua pena concreta e definitiva".

A juíza também condenou o sentenciado ao pagamento das custas processuais, e ainda, concedendo o direito de aguardar em liberdade o transito em julgado da decisão.

A íntegra da sentença pode ser acessada em Consulta 1º Grau, Comarca Belém, Processo 2000.2.018212-9.

Palavras-chave: pedofilia

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