Pedidos de quebra de sigilo bancário é regulamentado pela Corregedoria do CNJ
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou a regulamentação que vai dar maior agilidade à condução de processos que envolvam quebra de sigilo bancário.
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou a regulamentação que vai dar maior agilidade à condução de processos que envolvam quebra de sigilo bancário. A Instrução Normativa 3 determina que pedidos de informação sobre a movimentação financeira de réus em processos judiciais sejam feitos pelos juízes às instituições bancárias conforme modelo definido pelo Banco Central.
Assinada pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, a regulamentação, entra em vigor no mês de setembro. A determinação contribui para a padronização das ordens judiciais desse tipo, reduzindo o espaço de tempo entre a solicitação feita pelo magistrado e o recebimento das informações, o que confere maior agilidade à tramitação do processo.
Publicada pelo Banco Central no dia 14 de junho A Carta-Circular nº 3.454, define um formato padronizado para que as instituições bancárias prestem informações relativas a movimentações financeiras, solicitadas pelas autoridades competentes. Com a iniciativa da Corregedoria Nacional, as ordens judiciais deverão seguir o mesmo modelo.