Pedido para estabilidade em serviço público é negado

Um ex-vigia que trabalhava para o município de Canguaretama pediu sua reintegração, bem como a garantia da estabilidade, própria do serviço público, mas teve o pleito negado pela 2ª Câmara Cível do TJRN

Fonte: TJRN

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Nos autos, o ex-vigia pediu todos os direitos inerentes ao cargo, inclusive a integralidade do pagamento de salário, bem como pedia o pagamento dos salários vencidos a partir de 14/01/2009 até a efetiva reintegração. O pleito do autor da ação foi feito com base no artigo 19 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).


No entanto, os desembargadores ressaltaram que o vigia não atingiu o requisito exigido pelo dispositivo, pois começou no município em 1997.


Segundo a decisão, ele não completou o tempo necessário para ter direito à pretensão, uma vez que a Constituição Federal prevê que para fazer “jus” à estabilidade pretendida, ele deveria ser servidor municipal pelo período de tempo, ininterrupto, de cinco anos, antes da promulgação da CF/88.
 

Palavras-chave: Estabilidade; Serviço Público; Negativa; Constituição Federal; Direito

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