Pedido no Maranhão para proibição de comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais é deferido.
Ainda custa caro manter um automóvel no Brasil com tantos impostos, mas para quem realmente depende do veículo como ferramenta de trabalho, o Projeto de Lei nº 463/06, votado e aprovado na semana passada na Assembléia Legislativa, pode aliviar a duplicidade de taxas.
O Desembargador Federal Souza Prudente determinou o retorno da eficácia da Medida Provisória nº 415/2008, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais, até julgamento pela Turma. O juízo da Vara Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA havia suspendido a eficácia da medida.
Alegou a União que a medida provisória em questão encontra-se inserida num conjunto de ações governamentais, tendo por base estudos técnicos os quais mostram que grande número de acidentes automobilísticos nas rodovias envolve motoristas alcoolizados.
No entendimento do relator, a restrição imposta pela medida sustenta-se pela defesa dos direitos humanos fundamentais, com destaque para a proteção à saúde, à segurança e à vida. Dessa forma, a decisão enfatizou a sintonia da providência com os mandamentos constitucionais inseridos nos arts. 5º, caput, 6º, e limitações impostas no art. 220, §§ 3º, inciso II, e 4º, da Constituição Federal. Assim, sobrepõe-se a qualquer outro interesse de cunho material, no caso a liberdade de exercício de atividade econômica, princípio também assegurado pela Constituição e utilizado em defesa dos comerciantes de bebidas das estradas.
Ao concluir, o relator assim se manifestou: "ainda que eventualmente insignificante o resultado obtido, conforme assim profetizado por alguns, a salvaguarda de uma única vida já seria motivo razoável para a adoção da restrição em referência."
Agravo de Instrumento 2008.01.00.009095-8/MA