Pedido de pensão para esposa de militar é negado

Conceder um benefício previdenciário aos dependentes de policial militar excluído a bem da disciplina por condenação criminal passada em julgado seria privilegiar o mau servidor

Fonte: TJRN

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O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ibanez Monteiro da Silva, negou pretensão de uma esposa de um militar da reserva de se inscrever na condição de beneficiária de pensão de seu esposo, excluído da corporação por força de sentença judicial proferida na esfera criminal, com o pagamento dos valores retroativos à janeiro de 2006.


Na ação, a autora alegou que é casada com o sr. A.P.S. desde 15/03/1980, o qual integra a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado na graduação de 2º SGT PM, com soldo integral da graduação imediatamente superior na carreira, de 1º SGT PM, por contar com mais de 30 anos de serviço militar, nos termos do art. 49, II da Lei nº 4.630/1976. Uma vez transferido para a reserva, passou a exercer a função de Delegado de Polícia Civil, tendo sido dela afastado em virtude de sentença penal condenatória transitada em julgado.


Entretanto, em virtude da sentença penal, além de perder o direito ao exercício e à remuneração do cargo no qual se encontrava desempenhando suas funções civis, o esposo da autora foi excluído do quadro de pessoal da reserva remunerada da Polícia Militar, por ato do Comandante Geral da PMRN.


Assim, a autora buscou judicialmente a concessão da pensão de que tratam os artigos 7º do Decreto Lei nº 3.038/1941, 139 e 140 da Lei nº 4.630/1976 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte), com as alterações que lhes promoveram as Leis nº 5.042/1981, nº 5.209/1983 e nº 6.053/1990.


Os referidos dispositivos asseguram aos herdeiros do militar excluído, desde que contribuinte do IPERN, uma pensão calculada de acordo com o vencimento básico do mesmo, o qual é considerado pessoa falecida, para os fins previdenciários. Depois da fundamentação, a autora requereu liminar, com base no art. 273 do CPC, para que lhe seja pago o benefício assegurado pela legislação militar, por se tratar de um direito de subsistência. No mérito, pediu a confirmação da medida de urgência, além das diferenças retroativas apuradas, a contar de janeiro de 2006.


O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte – IPERN esclareceu que o benefício postulado na petição inicial não se enquadra dentre aqueles previstos na Lei Complementar Estadual nº 308/2005, que terminou por revogar toda a legislação anterior com ela incompatível, inclusive os dispositivos legais invocados pela autora. Ao final, requereu a total improcedência dos pedidos, pela falta de amparo legal.


Para o juiz Ibanez Monteiro, conceder um benefício previdenciário aos dependentes de policial militar excluído a bem da disciplina por condenação criminal passada em julgado seria privilegiar o mau servidor, em detrimento do policial militar eficiente que continua trabalhando normalmente, desempenhando eficientemente suas funções, com contraprestação por seu exercício.


Enquanto isso, o policial punido com a demissão termina beneficiando-se indiretamente da pensão concedida a seus dependentes (“pensão do morto-vivo”), mantendo sua renda familiar ou até mesmo aumentando-a, já que poderá exercer outras atividades privadas remuneradas, ante a inexistência de vínculo com o Poder Público.


O magistrado ressaltou também que, além de ofender o regime previdenciário constitucional, o disposto no art. 140 da Lei nº 4.630/76, em que se funda a presente ação, afronta também o princípio da eficiência administrativa, devendo ser reconhecida sua inconstitucionalidade superveniente ou não recepcionalidade pela nova Constituição, negando-lhe aplicabilidade ao caso concreto.

Palavras-chave: Militar; Processo; Pensão; Negativa; Exclusão

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3 Comentários

Yslaria do lar30/04/2011 1:17 Responder

Pergunto? o PM, Leonardo Theodoro hermann krause, que ainda exerce a profissão de policia Militar como 1.tenente, pmdf, estar processado por turtura e crime, como consta abaixo relacionado. Ele ainda não perdeu o emprego, como era previsto e condenado, trabalha normalmente com subida de posto de 2.tenente para 1 tenente.e com toda regalia pela pm df, e ainda trabalha e nós pagamos essa BANDA PODRE, da policia do df, SE FOR EXPULSO COMO É PREVISTO? SUA ESPOSA RECEBE SEU VENCIMENTO? Segue abaixo um pequeno relátori escrito pelo TJDF da maldades desses torturadores, peço pelo amor de Deus, não divulga meu email, para não receber reprezalia. 10/11/2004 - TJDFT: Comissão de juristas argentinos vem ao Brasil para conhecer o funcionamento do Tribunal do Júri de Brasília Uma comissão de juristas da Argentina acompanhará o julgamento que será realizado nesta quinta-feira, dia 11 de novembro, no Tribunal do Júri de Brasília. Eles vieram conhecer toda a sistemática do Júri para subsidiar um projeto de Lei que será encaminhado pelo Executivo daquele país para o Congresso argentino. O projeto de Lei irá regulamentar a instalação do instituto do Júri Popular naquele país, no âmbito do processo de modernização do Judiciário local e para atender a demanda da sociedade civil por medidas de combate ao crescimento da insegurança e da criminalidade na Argentina. A comissão será recebida pelo titular do Tribunal do Júri, que também estará presidindo o julgamento, Juiz João Egmont Leôncio Lopes, e deverá estar acompanhada do Chefe da Assessoria Internacional do Ministério da Justiça, Dr. Oswaldo B. Portella. A comissão de juristas argentinos acompanhará o julgamento do policial militar Leonardo Theodoro Hermann Krause. Ele é acusado de homicídio contra Mauro de Matos Rodrigues e de tentativa de homicídio contra o irmão deste, Manoel de Jesus de Matos Rodrigues, ocorridos em 2000 na Candangolândia. TENENTE PM DO DF É DENUNCIADO POR TORTURA E ASSASSINATO No dia 10 de fevereiro de 2000, o presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputado Nilmário Miranda, foi averiguar uma denúncia que recebeu. Seis rapazes moradores da cidade satélite Candangolândia foram com ele a um local na área de preservação ambiental Cabeça de Veado (próxima à cidade satélite Gama-DF). Nesse lugar, disseram os rapazes, todos foram vítimas de torturas e abusos sexuais, praticadas por sete policiais militares do Distrito Federal, chefiados pelo tenente PM Leonardo Theodoro Hermann Krause. Eles garantiram que outras pessoas, inclusive mulheres, sofreram experiências semelhantes nas mãos do tenente Krause. Além do oficial, foram identificados como membros da quadrilha fardada os soldados Marcos Leite Coelho, conhecido como \\\"Morte\\\", Antônio Dias de Souza, o \\\"Coelho\\\", e Nildemar Almeida dos Santos, o \\\"Papa-Léguas\\\". Ao retornar do reconhecimento, o presidente da Comissão de Direitos Humanos dirigiu-se ao Comando da Polícia Militar do Distrito Federal. Recebido pelo comandante-geral, coronel Antônio Ribeiro da Cunha, Nilmário formalizou as denúncias contra o tenente Krause. Pelos depoimentos prestados na CDH e encaminhados ao comandante-geral da PM-DF, as vítimas, com idade entre 19 e 26 anos, foram levadas por um grupo de policiais militares chefiados pelo tenente Krause a um matagal, próximo a um córrego, onde eram obrigados a fazer sexo oral e a baterem uns nos outros, além de serem submetidos a afogamentos e a espancamentos com palmatórias e pedaços de pau. Depois de horas de mal-tratos, eram abandonados despidos, em alguns casos com dificuldades para locomover-se em razão das pancadas com palmatória que recebiam na sola dos pés. Execução O tenente Hermann Krause é acusado também de um homicídio, cometido na madrugada de 27 de janeiro último ? outro caso acompanhado pela CDH. Na ocasião, o tenente teria matado friamente Mauro Matos Rodrigues, 28 anos. Segundo testemunhas, os policiais tentavam forçar um irmão da vítima a dirigir-se à viatura da polícia. Mauro, que parecia ter acordado com o barulho, apareceu à porta de casa ? desarmado, vestido só de cueca - chamou o irmão para dentro. Irritado, Krause disparou contra Mauro e seu irmão, fugindo em seguida. Depois retornou para levar os dois irmãos a um hospital, onde Mauro faleceu. Segundo a versão do tenente PM, Mauro seria um traficante de drogas morto em tiroteio, o que a família e vizinhos negam veementemente. Mauro fazia salgadinhos que a mãe, Dna. Helena de Matos Rodrigues, vendia nas dependências do Senado Federal.Pergunto? Por4 ainda não receberam punição? E ainda continua na incorporação da policia militar de Brasilia, que prestam relevantes trabalho para sociedade. ? ?

Yslaria do lar30/04/2011 1:29 Responder

UMA CORREÇÃO NA MENSAGEM ACIMA CITADA, NÃO PRESTA SERVIÇO RELEVANTE PARA SOCIEDADE, E SIM, VIVE AS CUSTAS DA SOCIEDADE, COM ESSES ABSURDOS COMETIDOS POR ELES. SÃO A BANDA PODRE DA POLICIA MILITAR DO DF.

João Francisco Escriturário05/05/2011 0:59 Responder

Eu como Cidadão não entendo, um policial desse com tamanha CRUELDADE, crime e tortura ainda continua na incorporação da PM, e sendo até promovido, e não foi expulso ainda, veja abaixo citado como foi elevado do posto de 1. Tenente, de maior escalão como dizem?Da banda podre da policia militar de Brasilia. E ainda quer pretiar um posto para Capitão. Processo: 054.002.151/2010. Interessado: PRIMEIRO-TENENTE QOPM LEONARDO THEODORO HERMANN KRAUSE, MATRÍCULA 50.552-8. Assunto: PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. No RecursoAdministrativo em que o PRIMEIRO-TENENTE QOPM LEONARDO THEODORO HERMANN KRAUSE, matrícula 50.552-8, da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, requer promoção ao posto atual, em ressarcimento de preterição, a contar de 21 de abril de 2003 e ao posto de Capitão a contar de 21 de abril de 2006, tendo em vista os novos parâmetros de promoção dos oficiais da Corporação trazidos pela Lei nº 12.086/09, requerendo e, por conseguinte, sua reclassificação no Quadro de Oficiais Policiais Militares da PMDF, resolvo: 1. CONHECER do pedido, pois presentes os requisitos de admissibilidade; 2. INDEFERIR o pedido formulado pelo requerente, por falta de amparo legal e ser vencido de mérito, nos termos dos pronunciamentos da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, objeto do Parecer nº 0014/2011 -PROPES/PGDF, ressaltando aquela Douta Casa que os requisitos de promoção são normas de direito administrativo (regime jurídico de pessoal) e não de direito penal ou sancionador, portanto, não há que se falar em retroatividade da Lei nº 12.086/2009, devendo ser aplicado o princípio do \\\"tempus regit actum\\\".

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