Pedágios da Convias são devolvidos para governo gaúcho

Contrato de concessão não pode ser prorrogado com o pretexto de buscar o equilíbrio econômico-financeiro da empresa

Fonte: TRF da 4ª Região

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu liminar de primeiro grau que prorrogava o contrato da Convias até 10 de dezembro deste ano. A decisão da 4ª Turma restabeleceu o prazo de extinção contratual com o governo gaúcho, que era 16 de abril. Dessa forma, o DAER deve assumir as praças de pedágio na região de Caxias do Sul.


Conforme a relatora do processo na corte, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “não cabe ao Poder Judiciário impor a prorrogação do ajuste às partes sem observância do procedimento licitatório”.


Para a desembargadora, o contrato de concessão não pode ser prorrogado com o pretexto de buscar o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, tendo esta mecanismos de reivindicar indenização por meios próprios. “A apuração e acertamento dessa indenização, se não forem possíveis pelos próprios mecanismos previstos na Lei de Concessões, não podem ser impostas pelo concessionário como condição para a extinção da concessão”.


Quanto à continuação do serviço de conservação das rodovias e controle dos pedágios, Vivian salientou que o executivo gaúcho já atua nesse sentido e assumirá as praças, não se justificando a prorrogação por risco de não prestação do serviço. “É público e notório que a administração estadual, por meio do DAER, já administra, ao longo do tempo, duas praças de pedágio Estância Velha – Taquara (RS 239) e Passo Fundo – Erechim (RS 135)”.


A Convias responde por quatro praças de pedágio na serra: na RS 122, entre Flores da Cunha e Antônio Prado (km 101), e entre Farroupilha e Caxias do Sul (km 65); e na BR 116, entre Nova Petrópolis e Caxias do Sul (171), e entre São Marcos e Ana Rech (km 126).

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