PEC proíbe incidência de impostos sobre medicamentos

A compra de remédios tem grande peso no orçamento das famílias, principalmente por culpa dos elevados preços desses produtos

Fonte: Senado Federal

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Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta de emenda à Constituição que veda a instituição de impostos e contribuições sociais sobre medicamentos de uso humano.


O autor da PEC 25/2014, senador Alfredo Nascimento (PR-AM), argumenta que a compra de remédios tem grande peso no orçamento das famílias, principalmente por culpa dos elevados preços desses produtos. O senador cita estudo segundo o qual a carga tributária sobre medicamentos, no Brasil, é uma das maiores do mundo, equivalendo a 34% do preço final.


"Para se ter uma ideia do tamanho da distorção, a carga tributária média em outros países é de 6,3%", afirma o senador.


Alfredo Nascimento explica que a PEC procura corrigir essa distorção não apenas com relação aos impostos, mas também quanto às contribuições sociais, como é o caso do PIS/Cofins e do PIS/Cofins-Importação.


"O PIS/Cofins incide sobre mais de 70% dos produtos, enquanto que o PIS/Cofins-Importação incide sobre cerca de 40%. Em ambos os casos, a alíquota modal incidente é de 9,25%", explica.

Palavras-chave: direito tributário pec 25 impostos medicamentos

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