PEC permite a professores das Forças Armadas acumular cargo civil

A Emenda Constitucional 77, promulgada em fevereiro, estendeu a possibilidade de acumular cargos da área de saúde aos militares. No magistério, porém, os militares ainda não podem ocupar simultaneamente cargo civil

Fonte: Senado Federal

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Aguarda designação de relator a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2014, que estende aos militares que atuam como professores nas Forças Armadas a possibilidade de acumulação de cargo civil. A proposta, de Eduardo Lopes (PRB-RJ), tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


Pelo que determina a Constituição, podem ser acumulados dois cargos de professor; um de professor e outro técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Todas as hipóteses dependem de compatibilidade de horários.


A Emenda Constitucional 77, promulgada em fevereiro, estendeu a possibilidade de acumular cargos da área de saúde aos militares. No magistério, porém, os militares ainda não podem ocupar simultaneamente cargo civil.


Para o autor da proposta, estender aos militares do quadro do magistério a cumulação de um segundo cargo poderá contribuir grandemente para o aumento da oferta de professores no mercado. A medida seria fundamental para a consecução da Meta 3 do Plano Nacional de Educação (PNE), cujo objetivo é a universalização, até 2016, do atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos, com a elevação da taxa líquida de matrículas no ensino médio, atualmente em 52%, para 85%.


Depois do exame da CCJ, a PEC ainda deve passar por discussão e votação em dois turnos no Plenário do Senado, onde precisa de três quintos dos votos dos senadores (49) para ser aprovada. Depois, a matéria segue para a Câmara.

Palavras-chave: direito público pec forças armadas

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