Passageira é indenizada por extravio de mala com vestido de noiva

Companhia aérea deverá indenizar moralmente a passageira em R$ 8 mil reais pelos transtornos causados a ela pela perda de sua bagagem

Fonte: TJRJ

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A companhia aérea italiana Alitalia foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 8 mil, por danos morais, a uma passageira. C.N. embarcou em um voo operado pela empresa em direção a Roma, onde passaria sua lua de mel e receberia uma benção em audiência com o Papa Bento XVI.


Ao desembarcar e verificar o extravio de sua bagagem, entrou em contato com a empresa que somente lhe entregou um documento chamado “Relatório de Irregularidades com Bagagem” e um kit com uma blusa branca, escova de dentes e pente. A mala, que continha o vestido de noiva que seria usado por C.N. no encontro com o Sumo Pontíficie, só foi devolvida três dias depois, último dia de C.N. no país europeu.


Em sua decisão, o desembargador Marcelo Lima Buhatem, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, ressaltou a responsabilidade da empresa ré. “O transportador aéreo nacional ou internacional é considerado prestador do serviço público de transporte coletivo, sendo-lhe aplicável, portanto, a disciplina do Código de Defesa do Consumidor. Não restam dúvidas de que o extravio e a perda de bagagem acarretam aborrecimentos que extrapolam o tolerável pelo consumidor, que chega ao destino, geralmente cansado, privado de seus pertences, em nítida situação de vulnerabilidade”, ressaltou.

 

Processo nº 0116822-21.2010.8.19.0001

Palavras-chave: Transporte aéreo; Companhia; Indenização; Danos morais; Bagagem; Extravio; Viagem

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