Parte poderá pedir a juiz para depor em processo civil

Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto tramita em regime de prioridade e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

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O Projeto de Lei 3490/08, da Comissão de Legislação Participativa, permite que as partes interessadas de um processo solicitem seu próprio depoimento ao juiz, no começo da audiência de instrução (para coleta de provas) e julgamento (para a sentença). A proposta modifica o artigo 343 do Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). Hoje uma parte pode solicitar o depoimento da outra, mas não o próprio depoimento.

A proposta foi sugerida pelo Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (MG) - Sugestão 94/08. O objetivo é propiciar ao juiz informações em pontos nos quais o advogado não obteve êxito, podendo, segundo a entidade, mudar o desfecho de um processo, pelo esclarecimento mais aprofundado da disputa.

Tramitação

Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto tramita em regime de prioridade e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: depoimento

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