Parque aquático deve devolver valores pagos por sócios

A empresa Vale das Cascatas/SA, sob determinação judicial, deve devolver os valores pagos aos sócios a título de entrada no negócio e das demais parcelas pagas. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Fonte: TJRN

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A empresa Vale das Cascatas/SA, sob determinação judicial, deve devolver os valores pagos aos sócios a título de entrada no negócio e das demais parcelas pagas. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O Ministério Público do RN recebeu Representação formulada pelo Procon, instruída com várias reclamações de consumidores que adquiriram títulos de sócios vitalícios do Vale das Cascatas, com direito a usufruir das dependências de áreas de lazer situadas em Natal, como clube, parque aquático e camping à beira-mar da Praia de Ponta Negra, e em diversas cidades do Nordeste. As reclamações dos sócios surgiram devido o Vale ter descumprido com sua parte no contrato, pois não concluiu o parque aquático, além de ter encerrado suas atividades na cidade, sem comunicar aos 2.136 sócios vitalícios.

Segundo os autos do processo, o Vale das Cascatas, em 1985, firmou contrato que valia por 20 anos com o Governo do Estado para arrendamento da área em que seria construído o empreendimento. Mas em 1996, o Governo revogou o documento do acordo por interesse público, pois seu objetivo ainda não havia sido cumprido, ou seja, nem o parque tinha sido concluído e nem a piscina que, segundo o contratro de arrendamento, era para estar pronta dentro de três anos (30 meses).

O des. Aderson Silvino, relator do processo, determinou a devolução de todas as prestações pagas pelos consumidores, acrescidas de correção monetária, a partir da data de cada pagamento, e juros legais. Grande parte dos contratos foram assinados em Cruzeiros entre os anos de 1987 e 1994, variando os valores em uma média de 200 cruzeiros e, em 1994, 500 reais. Na decisão, o Desembargador argumentou que, como o contrato firmado é bilateral, no caso de descumprimento do acordo a parte lesada pode requerer a rescisão do contrato com perdas e danos ou exigir o cumprimento da obrigação pela parte inadimplente.

A empresa alega, em sua defesa, que encerrou as atividades na Capital em virtude da desapropriação pelo Governo, e disponibilizou aos usuários o Water Park do Nordeste - empresa com a qual firmou Parceria Comercial de Prestação de Serviços - maior e mais moderno, na Praia de Muriú (Ceará-Mirim/RN). O argumento não foi aceito pelo Desembargador pois, de acordo com o contrato de adesão, o parque deveria se localizar em Natal, e, embora o Vale tenha dito que 304 sócios mostraram interesse em adquirir o novo empreendimento, foi comprovado que apenas 59 dos 2.136 associados realmente se interessaram e se transferiram para o Water Park mediante um desconto no pagamento.

Apelação Cível nº 2007.007340-6

Palavras-chave: sócios

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