Parceria amplia criação de centrais de penas e medidas alternativas

Parceria pretende impulsionar a ampliação de vagas para a prestação de serviços comunitários, que é uma forma de alternativa penal e substitui à prisão de condenados em processos criminais

Fonte: CNJ

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Uma parceria entre o Ministério Público de Santa Catarina, o Poder Judiciário local e o governo do Estado tem possibilitado a instalação, em diferentes comarcas, de centrais de Penas e Medidas Alternativas (CPMAs). Por meio dessas unidades, seis até o momento, as instituições realizam ações conjuntas para fiscalizar a aplicação e o cumprimento desse tipo de pena, substitutiva à prisão de condenados em processos criminais. A parceria também pretende impulsionar a ampliação de vagas para a prestação de serviços comunitários, que é uma forma de alternativa penal.


O acordo foi firmado em outubro de 2012, por meio do Protocolo Operativo de Intenções nº 1/2012. Hoje, as seis CPMAs estão instaladas nos municípios de Florianópolis, São José, Joinville, Blumenau, Criciúma e Itajaí. Até o fim deste ano devem ser implantadas outras duas, em Lages e Chapecó.


“O objetivo é instalar, gradativamente, centrais em várias comarcas do estado”, informou o promotor de Justiça José Carvalho Agostini, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal (CCR). Ele destacou que um dos resultados desse trabalho é o baixo índice de reincidência criminal entre os condenados submetidos a penas alternativas.


Pelo acordo, cabe ao Ministério Público de Santa Catarina fornecer mobiliário e equipamentos necessários à operação das CPMAs. O Judiciário, por sua vez, deve disponibilizar espaço físico para a instalação das centrais. Pela parceria, a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania está encarregada da contratação de pessoal para atuar nas comarcas.


Conforme a legislação penal brasileira, a pena alternativa é dirigida ao infrator de baixo potencial ofensivo, baseada no grau de culpabilidade, nos antecedentes, na conduta social e na personalidade do condenado. Ela substitui a pena de prisão sem rejeitar o caráter ilícito do ato cometido. É uma medida punitiva de cunho educativo, que permite ao infrator o convívio em família e com a sociedade, contribuindo para sua reinserção social. 

Palavras-chave: Alternativa Criação Centrais Cumprimento Penas

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