Para TRT-SP, imóvel gravado como indisponível pode sofrer penhora judicial

Julgadores fundamentaram a decisão nos dispositivos legais que permitem a ocorrência de várias penhoras sobre o mesmo bem, apenas com observância da ordem de anterioridade entre elas

Fonte: CSJT

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Em acórdão da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT-SP), o desembargador Rafael Edson Pugliese Ribeiro entendeu que a penhora judicial pode recair sobre o bem imóvel, mesmo que este esteja gravado pela indisponibilidade na respectiva matrícula do registro de imóveis.


A base legal para sua decisão foram os artigos 613, 711 e 712 do Código de Processo Civil (CPC), que permitem a ocorrência de várias penhoras sobre o mesmo bem, apenas com observância da ordem de anterioridade entre elas.


O magistrado justificou sua decisão afirmando que esse entendimento prestigia as “cautelas protetivas aos credores e segurança ao adquirente de boa-fé.”


A indisponibilidade é instituto que, averbado à matrícula no cartório de registro de imóveis, impede que o titular de direitos sobre o bem possa dispor livrimente dele, protegendo-o em favor de eventuais credores e adquirentes de boa-fé.


No entanto, de acordo com a decisão da turma julgadora, não impede a ocorrência de penhora sobre ele, já que esta, da mesma forma, visa à proteção de créditos dos exequentes que têm valores a receber reconhecidos judicialmente.

Palavras-chave: Penhora judicial; Indisponibilidade; Imóvel; Registro

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