Para TJSP jornal não atacou honra de ex-prefeito de Santa Cruz do Rio Pardo

Matéria jornalística teria fornecido informações sobre suposto uso irregular de carros oficiais para fins particulares e partidários do ex-prefeito

Fonte: TJSP

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A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo que indeferiu pedido de indenização do ex-prefeito do município A.D.M. contra um jornal da cidade.


A publicação havia veiculado notícias sobre suposto uso pelo ex-prefeito de carros oficiais para fins particulares e partidários e a abertura de inquérito civil pela Promotoria para investigação desses atos. Em razão de a ação indenizatória ter sido julgada improcedente pelo Juízo de primeiro grau, A.D.M. apelou da sentença e alegou que as informações trazidas pelo jornal eram falsas e implicavam crimes de calúnia e difamação.


“Com efeito, no presente caso, a publicação em nenhum momento pode ser tida como fonte de abusos contra quem quer que seja, pois apenas cumpriu com sua missão de informar, ante a existência de nítido interesse social, permeado pelo interesse público, sem interferir na esfera de direitos de terceiros”, afirmou o desembargador Moreira Viegas, relator do recurso. “Ainda que se entenda que o jornal insinuava a prática de improbidade administrativa, deve ser ressaltado que a nota ‘Mais Um’ faz referência a abertura de inquérito civil para investigar o uso, pelo autor, de veículos oficiais para fins particulares. Ou seja, não se pode dizer que a nota fosse inverídica, até porque apenas tinha lastro em fatos objetivos, incontestes.”


O julgamento foi unânime e também teve participação dos desembargadores Edson Luiz de Queiróz e Fabio Podestá.


 
Processo nº 0003622-57.2002.8.26.0539

Palavras-chave: Política; Uso irregular; Carros; Matéria jornalística

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