Para PGR, lei do trem de alta velocidade é parcialmente constitucional

De acordo com o parecer, a emenda parlamentar que incluiu a criação da Empresa de Planejamento e Logística S.A. (EPL) não respeitou o devido processo legislativo

Fonte: MPF

Comentários: (1)




O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual opinou pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.611, proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Democratas (DEM) contra a Lei 12.404/2011. A norma autoriza a criação da Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A (ETAV), atualmente denominada Empresa de Planejamento e Logística S.A. (EPL), e dispõe sobre a autorização para garantia do financiamento do trem de alta velocidade (TAV), também chamado de trem-bala.


A Lei 12.404/2011 decorre da conversão da Medida Provisória (MP) 511/2010. O PGR opina pela inconstitucionalidade da expressão “criar a Empresa de Planejamento e Logística S.A. – EPL”, prevista nos artigos 1º a 18 da Lei 12.404/2011. Segundo a manifestação, houve desrespeito ao devido processo legislativo diante da inclusão, por emenda parlamentar, de matéria estranha à medida provisória sem prévio parecer da comissão mista exigida pela Constituição Federal (CF).


O exame da comissão mista é necessário, de acordo com o art. 4º, § 2º, da Resolução 1/2002, do Congresso Nacional. “O parecer da comissão mista não é mera formalidade, pois representa 'garantia de que Legislativo fiscalize o exercício atípico da função legiferante pelo Executivo'”, explica Janot.


Relevância e urgência – Os requerentes também argumentam que a lei não convalidou os vícios formais existentes na medida provisória, pois esta não atenderia aos critérios constitucionais de relevância e urgência. Para o Ministério Público Federal (MPF), a edição de MP submete-se a ampla margem de discricionariedade no que diz respeito à apreciação, pela Presidência da República, dos requisitos da Constituição.


“O controle judicial dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência reveste-se de caráter excepcionalíssimo, o qual somente se legitima quando seja patente o excesso no exercício da discricionariedade por parte do(a) Presidente da República”, ressalta.


A manifestação do MPF relata que a relevância e a urgência para edição da Medida Provisória 511/2010 foram fundamentadas na exposição de motivos da MP. O primeiro requisito se justificaria para propiciar a implantação de empreendimento de interesse estratégico da União e, ao mesmo tempo, assegurar a sustentabilidade econômico-financeira do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Derivou também da singularidade do projeto do trem de alta velocidade (TAV) entre Rio de Janeiro (RJ) e Campinas (SP). O segundo requisito, por sua vez, decorreria da proximidade da licitação para concessão da exploração do TAV e da necessidade de os participantes estarem cientes das condições do financiamento para formular propostas e assinar, posteriormente, contratos de financiamento dos projetos com o BNDES.


“Tais justificativas são racionais e aceitáveis – conquanto, naturalmente, possam despertar críticas políticas, ideológicas e de outras ordens – e foram acolhidas pelo Congresso Nacional. Isso é suficiente para elidir a possibilidade de controle judicial da apreciação discricionária da Presidente da República acerca da relevância e urgência necessárias à edição da medida provisória”, observa o MPF.


Investimento – Os requerentes sustentam, ainda, desvio de finalidade do ato legislativo e violação ao princípio da proporcionalidade, na medida em que “a melhoria do transporte entre Rio de Janeiro e São Paulo não exige a instalação de trem de alta velocidade e dispêndio de bilhões de reais que o projeto implicaria”.


Para o PGR, também não cabe, em princípio, análise judicial sobre a política de investimento no projeto do trem de alta velocidade. “As ponderações dos autores acerca da inconveniência da opção programática do Poder Executivo, no caso, teriam foro próprio na arena política do Congresso Nacional, não no seio do controle judicial”, conclui.

Palavras-chave: lei do trem direito constitucional

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/para-pgr-lei-do-trem-de-alta-velocidade-e-parcialmente-constitucional

1 Comentários

seu nome sua profissão07/04/2014 18:39 Responder

É demais, até para instalar trem de alta velocidade precisamos de lei. vai dar pano para manga. E R$ para os bolsos dos politicos

Conheça os produtos da Jurid