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Mauro Cesar Professor do Ensino Fundamental12/03/2005 1:46
No Brasil o aborto é crime, salvo nas condiçoes elencadas acima,e o BO será a comprovação legal desse crime,no entanto o aborto legal deverá ser feito medinte a apresentação deste, caso contrário o aborto será feito "per fast et per nefas". ou então revoga-se o art. 124 do CP.
Carlos Schleder Médico e Estudante de Direito12/03/2005 1:56
Carlos A. R. Schleder - Médico e Estudante de Direito (carlos.schleder1@uol.com.br) - Curitiba, PR - 11/3/2005 - 23:37 Boa Noite ! Gostaria, com a perrmissão dos senhores(as), criticar com veemência essa decisão do Ministério da Saúde, que, mais uma vez, demonstram a irresponsabilidade que tomou conta do setor de Saúde Pública no Brasil. Eu classifico isso como uma grande OMISSÃO e ao mesmo tempo uma decisão autoritária, que não consultou os principais interessados que labutam na Medicina Pública assumindo riscos por parte de Quem não possui, em contrapartida, qualquer consideração, por exemplo, em consultar e ouvir o Conselho Federal de Medicina, para o mesmo criar um dispositivo estratégico ético-legal e profissional, dando proteção a estes médicos, por leis. Seria o Princípioo do Contraditório e da Ampla Defesa, fere também o Princípio do Devido Processo Legal, pois, pelo que me consta, vivemos numa Democracia e em um Estado de Direito, com soberania e independência entre os 03 Poderes. Nós, médicos, temos o poder-dever de lançar mão da prerrogativa geral de não efetuar mais abortos devidos à estupro no Brasil, pois o que me parece é que a Saúde quer que o ABORTO SEJA LEGALIZADO INCRIMINADAMENTE. oUTROSSIM,estudaremos juridicamente o valor-poder do Consentimento |Informado, que já é um mecanismo legal, utilizado por cirurgiões e Hospitais onde o paciente estuda, lê e tem que explicar que entendeu o que seriam os riscos e benefícios para a sua cirurgia específica, isto no período pré-operatório precoce. Quem decide é o paciente, mas o mesmo assume qualquer risco, aliás, muito comum, oriundo da sua resposta orgânica, que é juridicamente considerado a atividade médica como OBRIGAÇÃO DE MEIO e não de RESULTADOS, como a minoria ainda assim pensa. Vamos unir esforços perante cada Centro Regional de Medicina de cada Estado da Federação e exercer nosso Direito de cidadãos, de sermos respeitados pois a vida é o bem maior e a vida é a nossa bandeira de luta 24 horas por dia. Levarei o assunto a uma discussão por Juristas, Pensaremos numa ADPF, um recurso.....