Para Coordenador da 3ª Câmara do MPF, política de compliance ajuda no combate à corrupção

Para Coordenador da 3ª Câmara do MPF, política de compliance ajuda no combate à corrupção

Fonte: MPF

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Na sexta-feira, (5), na Procuradoria Geral da República, o Coordenador da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, Subprocurador-Geral da República Antonio Fonseca, falou sobre ética e compliance —conjunto de práticas que têm o objetivo de garantir a conformidade dos atos da organização às leis, às políticas e às diretrizes. Fonseca acredita que caso cem grandes empresas delatem suas irregularidades, os problemas de propina e corrupção no Brasil seriam resolvidos.


Durante a palestra, o Coordenador da 3ª Câmara destacou que a prática da propina pelas corporações destrói a concorrência do livre mercado e que a ideia de compliance está no combate a este cenário. “Todos devem se conscientizar disso, os políticos, as empresas, a sociedade, todos precisam ser contra o estado de propina”. Dados do jornal Correio Braziliense, citados por ele, revelam que todos os anos o Brasil joga pelo ralo R$ 1 trilhão decorrente da ineficiência, corrupção e da propina. “Não há economia que aguente tanto dinheiro jogado pelo ralo”, declarou o coordenador.


A não aplicação de uma política de compliance pelas empresas causa uma série de riscos, que podem ser operacionais, legais ou de imagem. O Coordenador da 3ª Câmara destacou, no entanto, que cada empresa tem a liberdade de montar a sua política de ética. Para ele, seria importante que elas buscassem profissionais com conhecimento do assunto para montar o seu programa. “A gente quer que todo mundo adote a prática do compliance”, concluiu Fonseca. 


Durante o evento, Fonseca destacou que a saúde do país sofre pela falta da adoção duma política de compliance. O modelo atual de gestão possibilita irregularidades como condutas inadequadas (por exemplo, cobranças de médicos por procedimentos já cobertos pelo SUS) e falhas de controle (por exemplo, medicamentos que perdem validade em postos de saúde). “Essas falhas é o que levam tantas pessoas a sofrer na sociedade”. Segundo Fonseca, o MPF tem uma boa razão para buscar a promoção das boas práticas, “o que queremos com isso é o fortalecimento da integridade do mercado”, concluiu ele.


Casa Civil - Em julho, a PGR expediu ofício à Casa Civil, por solicitação da 3ª Câmara, para apresentar sugestão para a regulamentação do art. 7º, VIII, da que viria a se tornar a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, por alguns chamada de Lei Anticorrupção. Esse dispositivo prevê que, na aplicação de sanções, será levada em consideração, entre outros fatos, “a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica”; ou seja, é um incentivo à adoção do compliance. No ofício, sugeria-se que a regulamentação buscasse induzir as empresas do Estado a adotar os mecanismos descritos nesse inciso, assim como levar as agências reguladoras.

Palavras-chave: MPF Política Compliance Ajuda Combate Corrupção

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