Para a OAB-SP, edital da Defensoria é ilegal e inconstitucional

De acordo com o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, há duas ilegalidades flagrantes que viciam o Edital.

Fonte: OAB-SP

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Depois de se negar a renovar o Convênio de Assistência Judiciária com a OAB SP para prestação de atendimento jurídico à população carente, a Defensoria Pública do Estado publicou Edital no Diário Oficial (15/7)para fazer cadastramento direto de advogados, o que é ilegal e inconstitucional, segundo a Seccional Paulista.

De acordo com o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, há duas ilegalidades flagrantes que viciam o Edital. A primeira é violar o Art. 109 da Constituição Estadual, que atribui o atendimento da população carente, que é obrigação do Estado, aos quadros de defensores públicos e, quando necessário, a advogados designados pela OAB SP, mediante convênio. ?A Constituição Paulista é clara. Isto foi feito para proteger a advocacia, uma vez que o advogado sozinho pode ser compelido a aceitar condições aviltantes, mas a classe como um todo, não, pois tem mais poder de negociação?, afirma D´Urso.

Além de a Constituição proibir este cadastramento direto, o presidente da OAB SP lembra que a Lei Complementar 988/06, que criou a Defensoria Pública, em seu Art. 234 estabelece que a Defensoria do Estado manterá convênio com a Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil visando implementar o atendimento à população carente. ?É com a OAB SP que o Convênio deve ser fixado, a Defensoria só pode fazer o que a lei estabelece, o que tiver contra isso é ilegal e demanda apuração de responsabilidade?, enfatiza D´Urso.

O presidente da OAB SP chama a atenção , também, para um fato grave ? os advogados da assistência judiciária gratuita atenderam 1 milhão de pessoas no ano passado, sendo que a estrutura da Ordem disponibiliza 313 pontos e a Defensoria, apenas 10% disso. ? Esta resistência da Defensoria em dialogar trará graves prejuízos à população, que será privada do acesso à Justiça?, diz D´Urso. O presidente ressalta que a Ordem mantém uma estrutura física para atender a população carente, com funcionários exclusivamente destinados a isso, o que a Defensoria não dispõe. ? Isto representa um custo para a OAB SP, que por lei, trimestralmente é repassado para a Defensoria , objetivando reembolso, o que não ocorreu . E só nos últimos 12 meses, acumulou uma dívida de R$ 10 milhões e não há meio sequer de fazer a Defensoria dialogar sobre este débito para com a Ordem?, diz D´Urso.

Na avaliação do presidente da Seccional Paulista da OAB, a reação da Defensoria Pública de fechar o diálogo é inexplicável. ?Demonstra intransigência para que a OAB SP se submeta, para que abra mão da cláusula reajuste da inflação, que está no convênio , mas que foi tirada desse edital ilegal . Querer tirar a cláusula de reposição inflacionária e se negar a discutir valores da tabela de honorários, discussões prevista na lei, é absurdo. Não podemos admitir ficar numa posição de subserviência e abrir mão de direitos que estão na lei?, alerta D´Urso.

A OAB SP ainda avalia que medida judicial irá tomar. De acordo com o presidente da Ordem, a resistência na renovação do convênio está sendo um ardil da Defensoria Pública para pressionar o governo a aumentar os quadros e o rendimento dos defensores, hoje na média entre R$ 8 a 10 mil mensais. ? Defendo também o fortalecimento da Defensoria,com o tempo, mas é preciso pensar também em 47 mil colegas que ao longo da história têm atendido, muito mais que os defensores, os carentes no Estado de São Paulo. ?Os advogados, em média , no interior, recebem de R$ 800,00 a R$ 1.000,00. Ora, se o convênio define pessoa carente em São Paulo quem ganha até 3 salários mínimos, ou seja, mais de R$ 1.500,00 (piso 3), o advogado vem recebendo menos do que o carente que ele atende. Esta distorção precisa ser corrigida?, finaliza D´Urso.

Veja a íntegra do Comunicado do Presidente aos Advogados:

CARTA DO PRESIDENTE DA SECCIONAL AOS ADVOGADOS

São Paulo, 11 de julho de 2008

Prezado(a) Colega.

Diante do impasse estabelecido nas negociações do Convênio de Assistência Judiciária entre a OAB SP e a Defensoria Pública do Estado, vimos à presença do Colega para prestar estes esclarecimentos:

1. O Convênio de Assistência Judiciária, firmado entre a OAB SP e a Defensoria Pública, tem um histórico que precisa vir a público. A Ordem custeia despesas de R$ 12 milhões/ano, decorrentes de locação de espaços, pagamento de funcionários, telefone, papel, correio, fotocópias, etc. para prestar um atendimento condigno à população carente, nos 313 pontos espalhados pelo Estado. Considerando não haver um centavo de dinheiro público na OAB SP, esses valores saem exclusivamente do bolso de todos os advogados, não apenas dos conveniados e, por força de lei, devem ser reembolsados à OAB SP.

2. O convênio existe desde 1986 e era celebrado com a Procuradoria Geral do Estado (PGE). Em 2005, as despesas da OAB SP com o convênio foram de R$ 8 milhões e havia previsão orçamentária para o reembolso desse valor, mas a Procuradoria não procedeu a restituição, obrigando a OAB SP a ingressar com uma ação Judicial, já tendo obtido sentença favorável em primeiro grau, a qual está pendente de recurso.

3. Em 2006, a Ordem lutou na Assembléia Legislativa para que as despesas de infra-estrutura com o convênio fossem incluídas no orçamento da PGE, o que de fato aconteceu. Ainda neste mesmo ano, foi promulgada a Lei que criou a Defensoria Pública, transferindo para sua alçada o referido Convênio de Assistência Judiciária. No texto desta lei, a OAB SP conseguiu incluir parâmetro importante de negociação em torno da Tabela de Honorários, que até então, era imposta pela PGE e a partir dali passaria a ser negociada entre a Defensoria e a OAB SP. Nesta lei também ficou estabelecido que o reembolso à Ordem seria feito trimestralmente pela Defensoria Pública do Estado.

4. Em julho de 2007, foi assinado o primeiro convênio com a Defensoria Pública. Neste, estabeleceu-se a reposição inflacionária anual e não se conseguiu negociar aumento real para a Tabela de Honorários, porque a Defensoria alegava não possuir recursos face ao início de suas atividades; mas ficou a promessa de que na época da renovação, em julho deste ano, a tabela seria negociada e revista.

5. Assim, desde a assinatura do convênio em 2007, a OAB SP passou a apresentar, trimestralmente, o total de despesas para reembolso nos períodos de julho/setembro de 2007, outubro/dezembro de 2007 e de janeiro/março de 2008, totalizando um crédito para a OAB SP de aproximadamente R$ 10 milhões nos três períodos, a ser reembolsado pela Defensoria. Porém, a Defensoria não pagou e sequer se manifestou sobre o assunto.

6. Na atual renovação do convênio, a OAB SP apresentou uma proposta que consistia na reposição inflacionária de 5,8%, mais um aumento real que compreendia um total escalonado de até 10%. A Defensoria Pública, inicialmente, não concordou em pagar nem mesmo a reposição de 5,8% da inflação do período ou discutir um aumento real para a tabela de honorários; nem tampouco o débito em aberto. Pior, propuseram retirar do convênio a cláusula de reajuste inflacionário anual, alegando não ter recursos para suportar as condições do convênio.

7. Portanto, o que a Defensoria Pública vem afirmando não é verdade. Deve para a Ordem, só do período do último convênio, aproximadamente R$ 10 milhões, não paga, nem negocia. Somente após nossa posição de não renovar o convênio, é que, no início da noite de sexta-feira (11/7), a Defensoria encaminhou comunicação à Ordem de que concordava em fazer a reposição da inflação do período e nada mais. E é nesse ponto que se encontram as negociações hoje, vale dizer o impasse.

8. A OAB SP está defendendo os interesses dos advogados paulistas, especialmente dos conveniados. Ao contrário dos 400 defensores que tem o seu salário médio de R$ 8.000,00 por mês, mais encargos, mais férias e demais garantias, além do custeio de sua atividade paga integralmente pelo Estado, os mais de 47 mil advogados do convênio recebem, por exemplo, para patrocinar um processo criminal - do começo ao fim ? R$ 600,00, que será recebido depois de 5 anos de tramitação processual, arcando com todas as despesas para manutenção do processo, inclusive transporte para se deslocar, telefonemas, fotocópias, etc., razão pela qual os R$ 600,00 recebidos, representam o valor bruto, do qual devem ser deduzidas todas estas despesas. O valor líquido de honorários a que o advogado faz jus, portanto, é irrisório.

9. O mínimo que se espera, portanto, é que a Defensoria Pública de São Paulo reconheça a importância do trabalho dos advogados conveniados, remunerando-os adequadamente.

10. Além dessa posição intolerante da Defensoria Pública não se pode admitir o desrespeito à contribuição da Advocacia paulista, a dizer que com os recursos do convênio a Defensoria poderia contratar defensores e prestar a assistência judiciária aos carentes no Estado de São Paulo, sem precisar da Ordem.

11. A OAB SP vem acompanhando o esforço e a luta da Defensoria para ampliar sua estrutura, seu pessoal de apoio, - aliás o que foi conseguido recentemente por lei estadual - seu pleito para aumentar os salários dos Defensores e o silêncio sobre o Convênio de Assistência Judiciária e seu distanciamento, cada vez maior, da OAB SP. Não aceitamos o discurso de que somente agora, com a criação da Defensoria Pública, é que o carente tem atendimento em São Paulo. Isso representa erro grave, a negar mais de vinte anos de bons serviços prestados pela Advocacia paulista por meio de nosso convênio.

12. É preciso reconhecer que na verdade quem atende o carente no Estado de São Paulo são os 47 mil advogados conveniados e não somente os 400 defensores públicos como se tenta fazer crer. Dessa forma se faz aqui o reconhecimento necessário a esses valorosos colegas.

13. A OAB SP reitera que os advogados continuarão dando sua cota de sacrifícios e de doação para atender a população carente do nosso Estado, mas não tolerará ser espezinhada de maneira a resultar em verdadeira exploração, quando a Defensoria Pública propunha não admitir o reajuste inflacionário, nem a majoração da tabela de honorários, propondo ainda a retirada da cláusula de reajuste anual dos termos do convênio, sem falar na falta de previsão para o pagamento do montante que a Ordem é credora.

14. Como se vê, a não renovação do Convênio de Assistência Judiciária, que tem mais de vinte anos de existência, acarretará a falta de atendimento à população carente de São Paulo que será de exclusiva responsabilidade da Defensoria Pública do Estado.

Portanto, ficam suspensos os atendimentos de triagem para casos novos, por falta do convênio, sem prejuízo dos casos já em andamento. Por fim, a OAB SP manterá aberta as negociações, na esperança de que a intransigência dê lugar ao diálogo, visando o interesse público e continuará a lutar por melhores condições e remuneração aos colegas conveniados.

Cordialmente,

Luiz Flávio Borges D?Urso
Presidente

Palavras-chave: Defensoria

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