Papagaio retornará ao regime fechado

A decisão foi fundamentada na falta grave cometida pelo acusado que ficou oito meses foragido

Fonte: TJRS

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A Juíza de Direito Traudi Beatriz Grabin, do 2º Juizado da Vara de Execução Criminal de Novo Hamburgo, determinou terça (20/3) à tarde, durante audiência, a regressão de regime de C.A.R., o Papagaio, para o fechado.


A decisão foi tomada em reconhecimento à falta grave cometida pelo apenado ao fugir. A magistrada determinou, ainda, a alteração da data-base para o dia 24/12/2011, a qual servirá como base para nova progressão de regime e saídas temporárias. A decisão também decreta a perda de 1/3 dos dias remidos.


Papagaio encontrava-se em regime semi-aberto em razão da progressão de regime que havia sido deferida a ele. O objetivo desse regime, segundo a Lei de Execução Penal, é possibilitar que o preso retorne aos poucos ao convívio social e demonstre disciplina, comportamento adequado, no intuito de comprovar que está apto e preparado para permanecer em liberdade, junto à sociedade.


No entanto, em 15/04/2011, o apenado não foi localizado no local de trabalho e deixou de se apresentar no estabelecimento prisional, mantendo-se foragido até o mês de dezembro do mesmo ano.


A não-apresentação conforme determinado e a permanência na situação de foragido faz concluir que não havia interesse no cumprimento da decisão, até porque o apenado, conforme ele mesmo admite, portava carteira de identidade em nome de outra pessoa, possivelmente para não ser identificado, diz a decisão.

Palavras-chave: Fuga; Regime fechado; Presídio; Falta grave

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