Pais poderão faltar ao trabalho para participar de reunião em escola de filho
Pais poderão ir a uma reunião por semestre e terão que apresentar o comprovante de comparecimento à escola
O trabalhador que precisar faltar ao trabalho para participar de reunião na escola de seus filhos, uma vez por semestre, poderá ter a ausência abonada, sem prejuízo do salário. A medida consta de projeto (PLS 620/ 2011) de autoria da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), aprovado na terça-feira (06/03) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
A proposta inclui a participação em reuniões escolares entre as hipóteses de ausência justificada ao trabalho, previstas no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para não ter o dia descontado, o trabalhador precisará comprovar o comparecimento à escola. Com a proposta, Lídice da Mata quer incentivar os pais a acompanharem mais de perto a educação dos filhos.
O relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) foi lido pela relatora ad hoc Ivonete Dantas (PMDB-RN). Em seu voto, Randolfe observou que os pais devem contribuir para o desenvolvimento escolar dos filhos não apenas acompanhando na realização de tarefas de casa, “mas também – e com crucial importância – no diálogo com a escola”.
Randolfe observa que as reuniões escolares normalmente acontecem no período de trabalho dos pais, sendo essencial que eles contem com a possibilidade de abono da falta ao serviço, para que possam comparecer a esses encontros, sem prejuízos em seus salários.
A proposta segue para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e depois para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será votada terminativamente.
Maria Aparecida Aliano Marques Supervisora de Educação03/05/2013 21:43
Bem lembrada a importância de os pais, tutores, responsáveis, participarem da vida escolar de seus filhos, indo às reuniões propostas pela escola. Contudo, é absurdamente pouco prever que com apenas a participação a uma reunião semestral esteja atendendo a necessidade da criança/jovem. Principalmente se esta criança/jovem estiver apresentando qualquer dificuldade (seja cognitiva, afetiva, comportamental...). Normalmente as escolas realizam atividades mensais e de três em três meses realização avaliações. No mínimo deveria estar previsto que uma (1) falta fosse abonada e, em caso de maior necessidade justificada, até mesmo mais. Fico pasma e até triste quando percebo que estão \\\"jogando\\\" as crianças e jovens ao cuidados da escola, prioritariamente, retirando dos pais o direito de conviver com seus filhos por estarem vampiruzados pelo trabalho. O trabalho é um parte importante da vida, mas, com certeza, não é a mais importante. O trabalho deve cumprir seu fim que é, de maneira generalizada (exetuando a especificidade de cada um), garantir meios de sustento de si mesmo e dos dependentes (além dos valores a ele agregados em que se inclui o bem-estar emocional, social, ambiental). Portanto, sugiro que sejam os atestados de comparecimento na escola para tratar de questões relativas a seus filhos possam valer sempre para abonar a ausência no trabalho, sem desconto no salário.
Claudeci professora02/06/2014 19:24
Penso que o projeto já devia ter sido aprovado definitivamente, pois, é uma necessidade urgente a participação dos pais na vida escolar dos filhos, e o argumento mais frequente dos pais é de que não tem tempo por conta do trabalho. Concordo com a opinião da supervisora, não devia ser apenas uma vez por semestre, mas todas as vezes que precisasse ou sendo convocado pela escola.