Pais de deficiente podem comprar carro com isenção

De acordo com a decisão, deve prevalecer o princípio constitucional da isonomia tributária, tratando todos os deficientes de modo igualitário

Fonte: TJSP

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A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista garantiu aos pais de uma criança, portadora de deficiência motora severa, o direito de adquirir um carro com isenção de impostos, para auxílio da família e condução do menor a tratamentos médicos. De acordo com a decisão, deve prevalecer o princípio constitucional da isonomia tributária, tratando todos os deficientes de modo igualitário.


No caso, a Fazenda Pública havia negado a isenção, alegando que a desoneração tributária (IPVA e ICMS) seria autorizada apenas quando o adquirente fosse, também, condutor do veículo, que deveria estar adaptado às necessidades do comprador — o benefício estaria afastado em caso de total incapacidade do condutor. Entretanto, o argumento foi afastado pelo relator Leonel Costa. Para ele, o entendimento do Fisco não prevalece se confrontado com a proteção constitucional conferida aos portadores de necessidades especiais.


“Ainda que o instituto da isenção tributária represente forma de exclusão do crédito tributário, sendo de rigor sua expressa previsão em lei que não comportará qualquer interpretação ampliativa, entendo que, para estes casos, deve ser privilegiada a isonomia tributária (tratando-se os deficientes de modo igualitário), bem como a proteção integral à dignidade humana, princípios consagrados na Constituição Federal de 1988”, afirmou o desembargador em voto.

Palavras-chave: direitos humanos deficinetes físicos

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1 Comentários

Luzia Falcão costureira20/01/2014 20:30 Responder

Entendo que esta decisão foi perfeita! O amparo deve ser para todos e não para alguns. Como os pais tem o direito de comprar um carro em melhores condições e preço, poderá dar mais conforto na locomoção do dependente deficiente.

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