Pai acusado de matar bebê é condenado a 16 anos de reclusão

O réu, de 23 anos, foi acordado de madrugada pelo choro da criança. Segundo contou durante o interrogatório, ficou nervoso e pediu a mãe para alimentar o bebê. Como o choro não cessava, reagiu desferindo um murro na cabeça do filho

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Marcelo da Conceição Brito a 16 anos de reclusão em regime inicialmente fechado pelo homicídio do próprio filho de dois meses de idade. No dia 13 de março do ano passado, o réu, de 23 anos, foi acordado de madrugada pelo choro da criança. Segundo contou durante o interrogatório, ficou nervoso e pediu a mãe para alimentar o bebê. Como o choro não cessava, reagiu desferindo um murro na cabeça do filho. A agressão provocou traumatismo cranioencefálico que causou a morte da criança. O crime aconteceu em Ceilândia.


Para a denúncia, tratava-se de homicídio qualificado por motivo fútil, agravado por ter sido praticado contra menor de 14 anos. A defesa pediu a desclassificação do crime para delito de lesão corporal seguida de morte. O Conselho de Sentença, no entanto, considerou procedente a denúncia.


Marcelo, que confessou espontaneamente a prática do fato, era réu primário não havia registro de que tivesse antecedentes criminais. Ele poderá aguardar em liberdade o julgamento de eventual recurso.

 

Nº do processo: 2009.03.1.8700-4

Palavras-chave: Acusado Pai Homicídio Motivo Fútil Bebê Condenação Lesão Corporal

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