Pai acusado de jogar filhas de ponte vai a júri popular
Réu jogou da ponte as filhas de 2 e 4 anos após a mãe das vítimas recusar-se a manter um relacionamento com ele
A Juíza da 3ª Vara Criminal da Serra, Carmen Lúcia Correa, decidiu que o pai acusado de ter jogado as filhas de 02 e 04 anos da ponte de Nova Almeida, em abril do ano passado (2010), será submetido a julgamento pelo tribunal do júri. A magistrada também manteve a prisão preventiva de W.C.B..
De acordo com a decisão da juíza, um conjunto de circunstâncias conhecidas e provadas tornam plausível a acusação. Além disso, depoimentos de testemunhas trazem fortes indícios contra o acusado. De acordo com a juíza, "os indícios são de que as vítimas não tinham condições de se defender por suas próprias condições físicas, posto que, se encontravam na primeira infância; que morreram por asfixia decorrente de afogamento, meio cruel, e o crime teria sido praticado pelo réu para se vingar da mãe das vítimas que se recusou a manter com a relação amorosa, motivação torpe."
A juiza Carmen Lúcia informou que houve uma certa demora para se chegar a uma decisão porque o exame psiquiátrico, requerido pela magistrada em julho de 2010, só pode ser realizado quase um ano depois. De acordo com a juíza, esse exame concluiu que o acusado tem longo histórico de abuso de álcool e vários anos de uso de crack e "dependência leve a moderada de álcool e crack". Entretanto,
"Que no dia dos fatos não estava embriagado ou drogado e teria admitido que matou as filhas para se vingar da mãe delas e, finalmente, concluiu que o réu '...era perfeitamente capaz de entendimento, mas não possuía a plena capacidade de determinação pelos fatos narrados na denúncia'".
Diante do resultado do exame psiquiátrico, a magistrada concluiu que não seria possível absolver sumariamente o acusado porque não ficou comprovado de que ele seja portador de alguma doença mental. A juíza decidiu, então, submetê-lo ao julgamento do tribunal popular do júri.
Quanto à prisão preventiva, a juíza entende que ela é necessária para a manutenção da paz e da ordem social:
"As circunstâncias e motivação dos crimes apurados no presente processo abalaram a comunidade local, puseram em risco a integridade física do réu, em razão da violenta reação popular contra a sua pessoa, o que torna certo que a prisão cautelar do acusado é necessária para manutenção da paz e da ordem social. Ainda, o crime foi cometido quando já havia ordem protetiva em favor das vítimas e sua genitora que foi desobedecida pelo réu, logo, sua liberdade traria maior descrédito para a Justiça", conclui a magistrada.
A Justiça da Serra recebeu a denúncia contra o acusado no dia 29 de abril de 2010. O crime aconteceu no dia 13 do mesmo mês e ano. Segundo a denúncia, W.C.B. lançou suas próprias filhas L.D.B. e L.C.B. de cima da ponte, causando a morte das vítimas que tinham 2 e 4 anos, respectivamente. Na época, a juíza decretou, ainda, a prisão cautelar do acusado, que foi mantida com a decisão de hoje.
PROCESSO: 048.100.077.634 (1783/10)

JOÃO Ananias Machado BB-Aposentado29/10/2011 5:55
Nada de júri popular; venda-lhe os olhos; amararre-lhe as mãos para trás; empurre-o da mesma ponte em que matou o filho; vai sentir o que é o afogamento!
ADRIANA SIVA estudante02/11/2011 9:34
já foi realizado exama de sanidade mental? nosso sistema está virando a rede globo dos juízes.