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carlos valença teixeira advogado01/11/2005 14:30
inadimplir anuidade da oab não pode, nem deve ser classificado de infração ética. Historicamente os deveres éticos estão relacionados com o trato com o cliente , com o juiz e com a parte contrária e não com a Ordem. Isto não passa de uma coação vergonhosa para compelir os advogados a pagar a anuidade .