Padrasto e mãe de criança espancada vão a júri popular

O padrasto, que era professor de capoeira, agrediu a criança de 4 anos com socos, chutes e a jogou contra a parede

Fonte: TJRJ

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O juiz Christiano Gonçalves Paes Leme, em exercício na 1ª Vara Criminal de Volta Redonda, no Sul Fluminense, acolheu pedido do Ministério Público estadual e pronunciou o casal Leilson Araújo do Espírito Santo e Daniele da Silva Maciel pelo homicídio qualificado de Davi César da Silva Maciel, de 4 anos, vítima de espancamento. Respectivamente, padrasto e mãe da criança, os dois estão presos no Rio e irão a júri popular em data a ser marcada. O crime é considerado hediondo.


Segundo a denúncia do MP, a surra teria ocorrido na noite do dia 18 de maio de 2010, por volta das 22h, quando o marmorista e professor de capoeira Leilson Araújo, de 32 anos, agrediu a criança com socos e chutes e a jogou contra a parede. O menino morreu uma semana depois de ser internado com hemorragia cerebral, no Centro de Tratamento Intensivo do Hospital Vitinha, em Volta Redonda. Ele chegou ao centro cirúrgico com o fêmur fraturado, lesão abdominal, múltiplos hematomas, além da síndrome de Silverstone, que é a síndrome da criança espancada.


Ausente de casa no momento do crime, Daniele da Silva, de 31 anos, caixa em um supermercado da cidade, também será julgada por omissão, uma vez que teria descumprido o dever legal de cuidado, proteção e vigilância do filho.

 
Segundo o juiz, além da comprovação da materialidade do crime pelo auto de exame cadavérico e pela certidão de óbito de Davi, os depoimentos das testemunhas em juízo revelam a existência de indícios de autoria dos denunciados na prática do crime descrito na denúncia suficientes para a pronúncia do casal.


“Enfim, após a conclusão das provas nesta primeira fase do procedimento aplicável aos crimes dolosos contra a vida, é possível constatar, como já antecipado, a existência de indícios de que o denunciado Leílson, assumindo o risco de matar, agrediu duramente a vítima de apenas 4 anos, o que acarretou a sua morte; e que a denunciada Daniele, ao se omitir indevidamente do dever de proteger o filho, apesar das freqüentes agressões que sofria, concorreu para este crime”, afirmou o juiz na sentença de pronúncia.

Palavras-chave: Agressão; Espancamento; Criança; Padrasto; Mãe; Julgamento

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