Paciente tem direito à implantação de home care

A paciente, ainda, apresenta comprometimento cognitivo e motor severo, atrofia muscular e hipertônica generalizada.

Fonte: TJRN

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O Estado do Rio Grande do Norte foi obrigado a fornecer toda a aparelhagem necessária à implantação de assistência médica domiciliar do tipo home care a uma paciente da Síndrome de Lennox Gastaut que é uma forma de epilepsia generalizada. A paciente, ainda, apresenta comprometimento cognitivo e motor severo, atrofia muscular e hipertônica generalizada.

Representada por sua mãe, a paciente argumentou que a instalação de tal serviço de saúde é necessária devido não ser adequado seu internamento em hospital sob o risco de contrair infecções tendo em vista que se encontra bastante debilitada. Ela disse que recorreu à UNICAT para obter o tratamento, não obtendo êxito, sob alegação de ausência de disponibilidade.

Entretanto, o relator do processo, o desembargador Armando Ferreira, de acordo com o art. 196 da Constituição Federal, argumentou que ?a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação?.

Para ele, a internação domiciliar é um subsistema incluso no Sistema Único de Saúde, conforme rege a Lei nº 10.424/2002, quando acrescentou o art. 19-I à Lei nº 8.080/1990, que regula as ações e serviços de saúde em todo o território nacional. O Magistrado interpreta que, no atendimento e na internação domiciliar, incluem-se os procedimentos médicos de enfermagem, fisioterapia, psicologia e assistência social, entre outras, importantes ao cuidado integral dos pacientes em sua casa e que deverão ser realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis de medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.

O desembargador Armando considera que não resta dúvida de que a assistência à saúde é dever do Estado, conforme está disposto na Constituição Federal, e que deve abranger os tratamentos em todos os seus níveis de complexidade, a fim de oferecer um serviço eficiente ao cidadão: ?a internação domiciliar tem a finalidade de oferecer um tratamento mais eficiente, com menos riscos de infecções, além de proporcionar ao paciente em estado grave de saúde a proximidade com os entes familiares, privilegiando o princípio da dignidade da pessoa humana?.

Dessa forma, considerando o grave estado de saúde da paciente e o que rege nos dispositivos legais, o relator concedeu a segurança para garantir à paciente a internação domiciliar com cama hospitalar, suporte e colchão adequado, assistência ventilatória (Máscara de Venturi e BIPAP), gastronomia, cuidados de enfermagem (curativos e aspiração traqueal frequentes), fisioterapia motora e respiratória, nebulização, nutrição enteral, com acompanhamento médico, nutricional e fisioterapêutico.

Processo nº 2010.000544-1

Palavras-chave: tratamento

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