Paciente receberá R$ 35 mil por não poder realizar parto

A Casa de Saúde e Maternidade Terezinha de Jesus terá que pagar R$ 35 mil de indenização por dano moral a uma paciente que não pôde realizar um parto de urgência porque a UTI Neonatal não estava funcionando.

Fonte: TJRJ

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A Casa de Saúde e Maternidade Terezinha de Jesus terá que pagar R$ 35 mil de indenização por dano moral a uma paciente que não pôde realizar um parto de urgência porque a UTI Neonatal não estava funcionando. Cristiane Casemiro conta que fez todo o acompanhamento pré-natal no hospital, já tendo, inclusive, pago R$ 2,8 mil para a realização do procedimento, já que o local possuía a unidade de tratamento intensivo para recém-nascidos e o parto seria de risco, pois a autora era portadora de um tumor cerebral. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

A autora da ação também alega na petição inicial que, ao receber o resultado de um exame, foi informada pela médica preposta da ré que o parto deveria ser feito com urgência, mas não poderia ser realizado no hospital porque a UTI não estava funcionando. A autora teve que ir às pressas para outro hospital, onde foi feito o parto, tendo o bebê nascido e morrido 22 minutos depois.

Em sua contestação, a ré alega que a morte do bebê se deu por fator congênito (síndrome e má formação) e não por causa da demora no atendimento. Segundo o relator do processo, desembargador Cláudio de Mello Tavares, não se discute a causa da morte do recém-nascido, "mas a angústia, o pânico e os demais sofrimentos suportados pela mãe, ao ter frustrada a expectativa de ser realizado o parto pela médica que lhe acompanhou durante a gestação e na casa de saúde onde vinha sendo atendida, tendo de procurar, em caráter de urgência, outra maternidade que possuísse UTI Neonatal, o que não é fácil diante da carência de tais características e sem um mínimo de precedência".

A sentença de 1ª Instância havia condenado a casa de saúde ao pagamento de R$ 20 mil de indenização a título de dano moral. Ambas as partes apelaram da decisão: a autora pediu a majoração da verba indenizatória e a ré a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos autorais. Os desembargadores decidiram dar parcial provimento ao apelo da Cristiane, aumentando para R$ 35 mil a indenização.

Em seu voto, o relator justifica a majoração ressaltando que o valor arbitrado pelo juiz de 1º grau se mostra insuficiente para reparar o dano moral suportado pela autora, "bem como para surtir o efeito punitivo-pedagógico sobre o ofensor, que se espera com a condenação a tal título".

Nº do processo: 2008.001.64717

Palavras-chave: paciente

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