Paciente receberá medicamento para tratamento de câncer

O medicamento tem custo aproximado de R$ 1.892,00 por cada ampola, e renda mensal do paciente, a título de aposentadoria, é de R$ 642,32

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




O Tribunal de Justiça do RN concedeu mandado de segurança com liminar determinando que sejam fornecidas - para um paciente portador de câncer - três ampolas do medicamento ZOLADEX 10,8mg, sob pena de multa diária no valor R$ 500,00 para o secretário de saúde do RN. A Desembargadora Maria Zeneide Bezerra deu um prazo de 72 horas, a contar da data da intimação, para que seja providenciada a medicação.


De acordo com os autos do processo, o medicamento tem custo aproximado de R$ 1.892,00 por cada ampola, e renda mensal do paciente, a título de aposentadoria, é de R$ 642,32 , não tendo ele condições financeiras de arcar com os custos de seu tratamento.


Ao se apresentar para mais uma sessão do tratamento, o paciente foi surpreendido com a informação de que o medicamento não seria mais fornecido pela Secretaria Estadual de Saúde Pública.


Ainda segundo o paciente, todos os exames necessários, incluindo seu deslocamento e estadia na cidade de Natal, são custeados pelo Município de Mossoró, ficando a cargo da Secretaria Estadual de Saúde o fornecimento do medicamento ZOLADEX, necessário para o tratamento de câncer.


A realização de cirurgias de urgência e/ou o fornecimento de remédios às pessoas destituídas de recursos financeiros é dever constitucional do Poder Público, cuja negativa gera risco à vida ou à saúde dos indivíduos, além de violar direitos indisponíveis”, destacou a Desembargadora.

 


Mandado de Segurança Com Liminar N° 2011.012045-4

Palavras-chave: Câncer; Tratamento; Gratuidade; Estado; Saúde; Garantia

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/paciente-recebera-medicamento-para-tratamento-de-cancer

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid