Paciente ganha direito de receber medicamento contra o câncer.

A comarca de Luis Gomes proferiu liminar determinando que o Estado do RN forneça o medicamento TEMODAL a senhora M.F.M que está doente de câncer.

Fonte: TJRN

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A comarca de Luis Gomes proferiu liminar determinando que o Estado do RN forneça o medicamento TEMODAL a senhora M.F.M que está doente de câncer. A Liga Norte Rio grandense contra o câncer indicou que a paciente necessita urgentemente do medicamento e por ter sido demostrado que a mesma recebe apenas um salário mínimo ficou comprovado que não pode custear o tratamento, pois uma caixa com cinco comprimidos custa 10 mil e 800 reais. A Secretaria de Saúde deverá fornecer o remédio em cinco dias sob pena de pagar multa diária de mil reais.

Dr. Marivaldo Dantas ressaltou em sua decisão que o juiz pode antecipar os efeitos da tutela ? ou seja do pedido formulado pela autora, quando houver prova inequívoca do fato alegado e quando o magistrado se convence da verossimilhança da alegação ? esta, foi confirmada pela documentação médica apresentada que comprova que a senhora M.F.M tem a doença e necessidade da medicação, conforme preceita o artigo 273 do código civil.

Além disso o magistrado enfatizou que o direito a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, conforme estabelece os artigos 196 e 197 da Constituição Federal, bem como da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que regulamentam os dispositivos mencionados ? é dever do Estado garantir a assistência integral à saúde, inclusive com a distribuição de remédios imprescindíveis à própria vida?.

Palavras-chave: medicamento

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