Paciente deve ressarcir hospital, mesmo se inconsciente no momento da internação

Fonte: TJRS

Comentários: (0)




Mesmo o paciente estando desacordado no momento da internação, ele pode ser responsabilizado pelas despesas hospitalares. Com a decisão unânime, a 10ª Câmara Cível do TJRS desconstituiu sentença de 1º Grau, que havia concluído que não havendo manifestação livre da vontade do internado, o mesmo não pode ser compelido a pagar as prestações relativas a sua baixa.

A apelação foi interposta pelo Hospital de Caridade de Erechim, em ação de cobrança, contra decisão que declarou o réu parte ilegítima em virtude de estar inconsciente no momento da internação. Considerando a hipótese absurda, o apelante alegou que, se assim fosse, para que os hospitais tivessem direito a receber pelo atendimento, deveriam exigir que todo paciente desse entrada em suas instalações conscientes, sob pena de perderem o direito de buscar o devido ressarcimento

A Relatora, Juíza-Convocada Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, afirmou a existência de legitimidade passiva, pois o réu é o titular do direito que se contrapõe àquele afirmado na inicial.

?Por mais que se alargue a compreensão dos fatos que levaram o requerido à internação no hospital autor, e por mais que se imagine a situação crítica então acometida ao paciente, não se vislumbra a ilegitimidade para ocupar o pólo passivo da ação, com o que indevida a extinção do processo, sem julgamento de mérito, por ilegitimidade passiva?, destacou. ?Fosse assim, jamais o interdito poderia ocupar o pólo ativo ou passivo de qualquer ação. Uma coisa é a capacidade para estar em juízo; outra, a legitimidade.?

Participaram do julgamento, realizado em 1°/9, os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana (Presidente) e Des. Luiz Ary Vessini de Lima. Para ler a íntegra da decisão, clique aqui.

Proc. 70009177593 (Maria Helena Gozzer Benjamin)

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/paciente-deve-ressarcir-hospital-mesmo-se-inconsciente-no-momento-da-internacao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid