Paciente consegue tratamento contra nanismo

De acordo com a juíza, a prestação de serviços e a prática de ações que visem resguardar a saúde dos cidadãos constituem obrigações solidárias da União, Estados e Municípios

Fonte: TJRN

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A juíza Valéria Maria Lacerda Rocha, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte custeie o fornecimento do medicamento SAIZEN 8mg (substância somatrofina), com posologia de uma dose diária, enquanto perdurar a indicação, conforme a prescrição médica, a uma paciente que sofre de uma doença que prejudica seu crescimento natural. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) desta segunda-feira (20).


A autora requereu na ação o fornecimento do medicamento SAIZEN 8mg (substância ativa somatrofina), com indicação de uso diário, para tratamento de insuficiência forminal relacionada com o crescimento corporal (nanismo). Informou que o medicamento pleiteado não tem sido fornecido pela UNICAT e que ela não pode custeá-lo dado o seu alto valor.


De acordo com a juíza, a prestação de serviços e a prática de ações que visem resguardar a saúde dos cidadãos constituem obrigações solidárias da União, Estados e Municípios, razão pela qual é possível se exigir de qualquer um dos entes públicos ou isoladamente. A juíza também baseou sua decisão no fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

 

Processo 0800606-77.2011.8.20.0001
 

Palavras-chave: Nanismo; SAIZEN; Determinação; Saúde; Gratuidade; Garantia

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