Paciente com osteoartrose receberá próteses do Estado
Autora alegou que o custo do procedimento seria elevado e que não possui condições econômicas de custeá-lo
A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte providencie a realização de cirurgia para implantação de duas próteses articulares customizadas, conforme prescrição médica, a uma paciente que sofre de osteoartrose. Com isso, o estado deve fornecer também o material necessário, realizando-a na rede pública ou privada, no prazo de 10 dias.
A autora ingressou com a ação judicial visando obter determinação judicial para que o Estado providencie a realização do procedimento cirúrgico para implantação de duas próteses articulares customizadas, indicado pelo seu médico em razão do quadro clínico de osteoartrose. Ela alegou que o custo do procedimento seria elevado e que não possui condições econômicas de custeá-lo.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou que, restando suficientemente demonstrada em juízo a verossimilhança jurídica favorável à pretensão da autora, e, sendo verdadeira a alegação de impossibilidade do autor realizar, com seus próprios recursos, o procedimento considerado o mais eficaz no tratamento do distúrbio, impõe-se ao Estado a responsabilidade em fornecê-lo, conforme prescrição médica.