Paciente com obesidade mórbida terá cirurgia custeada

A autora afirmou que estaria sofrendo de obesidade mórbida severa com inúmeras complicações, necessitando com urgência submeter-se a ato cirúrgico para redução de estômago

Fonte: TJRN

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O juiz Fábio Antônio Correia Filgueira, da 12ª Vara Cível de Natal, ordenou que o Plano de Saúde MEDMAIS autorize, imediatamente, em favor de uma usuária de seus serviços médicos, a realização da cirurgia de redução de estômago, denominada cirurgia bariática video-laparoscopia, conforme prescrição médica. A determinação partiu de uma ação judicial movida por uma usuária do Plano de Saúde MEDMAIS em virtude da negativa em autorizar a cirurgia da qual necessita.


Na ação, a autora afirmou que estaria sofrendo de obesidade mórbida severa com inúmeras complicações, a exemplo de hipertensão, diabetes, doença degenerativa no quadril, necessitando com urgência submeter-se a ato cirúrgico para redução de estômago como única saída para diminuição do peso, mas o plano de saúde se negou a autorizá-la, o que põe em risco a sua saúde e a sua vida.


Segundo o juiz, diante das alegações e material probatório apresentados pela paciente, conclui-se que a cirurgia de redução de estômago é a solução encontrada pelos médicos que a examinaram, os quais atestam necessidade do ato cirúrgico, tendo em vista o quadro clínico dela, que possui hipertensão arterial sistêmica, diabetes e doença degenerativa no quadril, conforme os diagnósticos médicos anexados aos autos.


Desta forma, a fim de evitar danos irreversíveis à vida ou à saúde da paciente, o magistrado entende que exige-se intervenção concreta e urgente do Estado-juiz, a configurar o perigo da demora. Por isso, sendo a prova documental suficiente para formação do livre convencimento daquele Juízo, em respeito aos direitos fundamentais, e diante do primado da dignidade da pessoa humana, entende ser de direito e justiça a autorização cautelar do procedimento cirúrgico em favor da autora.

 

Palavras-chave: Obsedidade; Cirurgia; Gratuidade; Custeio; Urgência

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2 Comentários

varlei farias gerente de atendimento01/11/2011 12:44 Responder

eu estou na mesma situação poirem ainda não entrei com ação na justiça,peço encarecidamente quem,para disponibilize para mim cópia de uma ação deste tipo,para eu poder entrar na justiça contra o estado para eu poder conseguir esta cirurgia urgente ,o médico me falou que eu posso ter só mais cinco anos de vida,se continuar assim com obesidade morbida. por favor me ajudem....não quero morrer......

Isabella sua profissão03/11/2011 14:30 Responder

Varlei, nesse caso, a autora demandou o plano de saúde que não cobria a cirurgia, se a senhora é usuária de plano de saúde, peque um cópia do seu contrato, junte todos os exames que possa ter: laudo do seu médico afirmando o seu IMC, as doenças decorrentes da obesidade como hipertensão, diabetes estc, veja se é possível o atestado de sua nutricionista afirmando que a senhora já fez tratamento a mais de dois anos e não surtiu efeito, e cuidado para não esclarecer que a doença era existente antes de a senhora ter contratado o plano de saúde, só para não dar pano para manga para que o plano ache argumentos para se defender. Com os laudos na mão procure um advogado, se não puder, procure a defensoria e será feita uma ação de obrigação de fazer cumulada com tutela antecipada contra o plano de saúde. Se a senhora não tem plano de saúde deve através do SUS entrar na fila e aguardar a cirurgia, que por incrível que pareça, as pessoas têm aguardado de 1 ano e meio a dois anos na fila em determinados Estados. Espero que tenha lhe ajudado em alguma coisa, força e ânimo firme!

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