Paciente com linfoma receberá tratamento do SUS

De acordo com os autos, a paciente se submeteu, em 14 de julho de 2008, à cirurgia de transplante de medula óssea, através do Sistema Único de Saúde.

Fonte: TJRN

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Uma portadora da patologia definida como Linfoma de Hodgkin ganhou o direito de receber o tratamento gratuito, através do SUS, por meio do fornecimento da medicação Mabthera (Rituximab) ? 700 mg/dose, a cada 8 dias, num total de 12 aplicações.

A doença que acometeu a usuária do SUS é uma forma de câncer que se origina nos linfonodos (gânglios) do sistema linfático, um conjunto composto por órgãos, tecidos que produzem células responsáveis pela imunidade e vasos que conduzem estas células através do corpo.

De acordo com os autos, a paciente se submeteu, em 14 de julho de 2008, à cirurgia de transplante de medula óssea, através do Sistema Único de Saúde. No entanto, o organismo ofereceu resistência a tal transplante, tendo evoluído quadro de GVHD (doença do exerto contra o hospedeiro) crônico, necessitando do uso de medicamento, conforme atesta laudo médico.

A decisão para o fornecimento da medicação partiu da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a qual ressaltou que é dever da Administração garantir o direito à saúde e à aquisição de medicamentos a pessoas carentes portadoras de doenças, de forma que não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos.

Os desembargadores ressaltaram que a Lei nº 8.080/90, que instituiu o Sistema Único de Saúde, em decorrência das exigências do parágrafo único do artigo 198 da Constituição Federal, reforça a obrigação do Estado à política de gestão de aplicação de recursos mínimos para as ações e serviços públicos de saúde.

Palavras-chave: tratamento

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