Paciente com doença pulmonar ganha direito de receber medicamentos do Estado

Magistrada entendeu que, havendo responsabilidade solidária dos entes federativos para o acesso à saúde, qualquer um deles pode ser chamado a responder em juízo pelo pedido de fornecimento de medicamentos e serviços essenciais

Fonte: TJCE

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O Estado do Ceará deve fornecer os medicamentos Spiriva e Seretide Diskus à paciente M.V.F.V., portadora de doença pulmonar crônica. A decisão é da juíza Ana Cleyde Viana de Souza, integrante do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais de Fortaleza.


A paciente afirmou que vem piorando com o decorrer do tempo e não possui condições financeiras para arcar com o tratamento. Por isso, ajuizou ação requerendo que o Estado forneça os referidos remédios, prescritos por médico que a acompanha.


Na contestação, o ente público alegou que o responsável pelo fornecimento da medicação é o Governo Federal. Em função disso, defendeu não ser parte legitima para figurar na ação.


Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que, havendo responsabilidade solidária dos entes federativos para o acesso à saúde, qualquer um deles pode ser chamado a responder em juízo pelo pedido de fornecimento de medicamentos e serviços essenciais.


“Intolerável, portanto, qualquer omissão do Poder Público quando se trata da promoção e proteção da vida e da saúde do cidadão, e em última análise, até mesmo da dignidade humana”.

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