Ordem dos Advogados do Brasil aprova que Seccionais definam anuidade diferenciada às advogadas
Ficará a critério local, da mesma forma, as situações de isenção
Reunida em plenário nesta segunda-feira (9), a OAB Nacional aprovou autonomia às Seccionais para definirem valores diferenciados de anuidade para advogadas inscritas em seus quadros, como forma de efetivar o Plano Nacional de Apoio à Mulher Advogada. Ficará a critério local, da mesma forma, as situações de isenção.
A decisão se deu com base em alteração do Provimento 111/2006, que instituiu o Plano. A relatoria em plenário foi do conselheiro federal Alexandre Cesar Dantas Socorro (RR), que destacou o trabalho da OAB na questão. “Um dos motes de atuação da atual gestão é a valorização de todos os advogados. Com atuação não menos brilhante e efetiva da Comissão Nacional da Mulher Advogada pelo devido respeito ao gênero, na pessoa de sua presidente Fernanda Marinela, o plenário desta casa aprovou o Plano Nacional de Apoio à Mulher Advogada. Como todo documento republicano, passa por alterações”, justificou.
Após a decisão, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou que a OAB iguala homens e mulheres ao reconhecer as situações peculiares pelas quais as profissionais do sexo feminino inevitavelmente passam.
Marcus Vinicius de Oliveira Ribeiro Advogado09/11/2015 22:40
O próximo passo é colocar cota na OAB para negros? hummmm entendi.
Luiz Sergio de Oliveira advogado10/11/2015 7:01
Esta diferenciação de valor de anuidade por questão de gênero é injusta. Desvaloriza a capacidade intelectual da mulher. O que vemos são as colegas advogadas atuando de forma brilhante. Nao entendo a finalidade desta diferenciação. Sinto-me discriminado. Vou pensão em uma ação para contestar esta conceção absurda e discriminatória.
JORGE ANTUNES Advogado13/11/2015 19:33
Um absurdo essa medida. Anuidade diferenciada para privilegiar as mulheres significa redução de receita para a OAB. Me parece que alguém está jogando contra o patrimônio da instituição. Só espero que a compensação desse prejuízo não recaia no bolso dos advogados, só pelo fato de serem homens.