Ordem acata 835 recursos do Exame 137

Fonte: OAB-SP

Comentários: (5)




Palavras-chave: recurso

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/ordem-acata-835-recursos-do-exame-137

5 Comentários

ednor fernandes vieira estudante09/04/2009 23:43 Responder

Quero fazer uma pergunta, e gostaria de resposta, se a Constituição Federal artigo 5º.XIII E LIVRE EXERCICIODE QUALQUER TRABALHO ,OFICIO OU PROFISSÃO, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇOES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER. Qual o motivo que a OAB EXIGE que se faça provas para obter a a carteira da ORDEN. ESTA CORRETO, ONDE ESTA ESSA LEI QUE DIZ QUE É OBRIGATÓRIO. Qual o valor do DIPLOMA que vc estuda em 5 anos, e para jogar fora, sendo que é ele que da o direito de exercer a profissão, ou e mentira esse artigo da Constituição. Gostaria de obter resposta. voces pode responder.

Ivo Monteiro Sales Estudante10/04/2009 1:43 Responder

Boa noite! Tenho minhas reservas no que tange ao Exame, uma vez que realmente impede a efetiva aplicação do referido dispositivo constitucional. Outro fator de extrema relevância é o enriquecimento das instituições responsáveis pelo processo seletivo, uma vez que o valor da taxa de inscrição correspondente encontra-se extremamente elevada para uma prova a qual o bacharel tem de se submeter para que possa exercer sua profissão. Tanto que outros conselhos desejam implantar a prova, obtendo assim, receita extra, explorando quem quer apenas trabalhar dignamente. Em minha opinião a taxa deveria ser extinta, garantindo o acesso dos bacharéis ao exame e desistimulando por conseguinte, outros conselhos que desejam chegar até o final do arco-íris e encontrar o baú com ouro. Mas será que seria a solução mais adequada? Logicamente não. A solução é a OAB Federal efetivamente se comprometer com a formação dos bacharéis, e como se daria isso? Não é muito simples, mas ao invés de juntar-se ao MEC para obter mais respaldo para o exame, poderia controlar a abertura de cursos jurídicos pelas instituições de ensino Brasil afora, zelando pela qualidade dos cursos e não criando barreiras para a realização de sonhos e na maioria das vezes impedindo que as pessoas possam trabalhar e ganhar seu dinheiro. Outro ponto não menos importante é sobre as funções privativas do advogado, que estão previstas artigo 1º da Lei 8.906/94, que poderão ser executadas por estagiário devidamente inscrito na Ordem. Então surge a seguinte indagação: O que alguém que estuda 5 anos e se torna bacharel em Direito pode fazer? Não defendo simplesmente a extinção do exame de Ordem, mas tão somente que a Ordem dos Advogados do Brasil, juntamente com o MEC formulem e apliquem um plano de ação nacional e com a seriedade que se espera, executem as políticas sérias que abarquem medidas que tragam de volta a qualidade aos cursos jurídicos sem desiludir quem deles espera respeito, e nada mais.

CARLOS IVAN MONTREIRO estudante10/04/2009 22:13 Responder

Acredito sim, ser a prova final um exame do qual os concorrentes tem, mais que demonstrar seus conhecimentos, provar a si mesmo que, seus limites de conhecimentos estão significativamente a altura de prestar aos que dele necessitarem, um serviço, leia-se, de qualidade, e qualidade essa que, deveriam ser posto a testes também, os profissionais da medicina, mesmo pq/ tratam do bem da vida, assim como Advogado.

CAJE CONSULTOR12/04/2009 20:39 Responder

Eu gostaria que o Conselho Federal da OAB e OAB/SP se manifesta-se em favor do pedido do MPF/AC com relação a extinção do pagamento da taxa de inscrição do exame de ordem aos bachareis considerados pobres...

Cajé CONSULTOR TRIBUTÁRIO12/04/2009 20:53 Responder

Prezados colegas, não sei qual o motivo que o coselho federal da OAB, não já determinou a extinção da taxa de inscrição aos considerados pobres, porque no CEARÁ UMA JUIZA FEDERAL JÁ MANIFESTOU EM FAVOR DO NÃO PAGAMENTO DA TRISTE TAXA COMO POR EXEMPLO SÃO PAULO O VALOR É DE : R$ 180,00. ATÉ ONDE VAMOS CHEGAR.

Conheça os produtos da Jurid