Operadora de telefonia vai indenizar cliente

Além de indenizar moralmente em R$ 3,2 mil reais o consumidor, a operadora Claro deverá retirar o nome deste do Serasa

Fonte: TJRN

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A Claro S/A vai pagar R$ 3.200,00 a título de danos morais a uma cliente que teve o nome inscrito indevidamente no SERASA. A empresa deverá, ainda, retirar o nome da consumidora do cadastro de inadimplentes. O acordo foi homologado pela juíza da 7ª Vara Civil de Natal, Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias.


De acordo com os autos do processo, a autora da ação possuía um contrato de prestação de serviço de telefonia com duração de 12 meses com a operadora, com início em dezembro de 2006, e término em novembro de 2007, no valor mensal de R$ 35,00. Em dezembro de 2007 recebeu uma fatura de cobrança e entrou em contato com a operadora informando que seu contrato havia encerrado e solicitando que parassem de enviar fatura e carta cobrança. Mas em dezembro de 2009 descobriu que seu nome havia sido inscrito no SERASA pela parte Claro S/A, em face da fatura com vencimento em janeiro de 2008.


Durante audiência de conciliação, as parte decidiram pela realização do acordo. A juíza, por sua vez, homologou a sentença o acordo para que surta seus efeitos legais e jurídicos. Na sequência o processo foi julgado extinto com resolução do mérito.

 

Processo nº 0040689-42.2009.8.20.0001

Palavras-chave: Operadora telefônica; Indenização; Danos morais; Consumidor; Cobrança indevida

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