Operadora de telefonia é condenada devido a golpe aplicado por criminosos

A Telecom deverá indenizar em R$ 6 mil reais por negativar nome de cliente com base em contratos fraudulentos, firmados por terceiros

Fonte: TJDFT

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A juíza da 16ª Vara Cível de Brasília condenou a Brasil Telecom a pagar danos morais no valor de R$ 6 mil, devido a negativação de nome em entidades de proteção ao crédito, com base em contratos firmados fraudulentamente por terceiros, com uso indevido de dados e documentos.
 

O autor afirmou que jamais manteve qualquer relação com a Brasil Telecom. Que a operadora atuou sem os devidos cuidados, sem a confirmação da autenticidade dos documentos utilizados por seus clientes, o que acarretou diversos transtornos, dentre os quais a  restrição no mercado para a aquisição de mercadoria.
 

A Brasil Telecom afirmou que houve a contratação da linha pelo autor em uma das lojas da requerida. Afirmou ser lícita a negativação do autor, já que se encontra inadimplente em relação aos serviços prestados pela empresa requerida.
 

O juiz afirma na sentença que a assinatura é nitidamente diferente da assinatura de quem contratou com a empresa, o mesmo acontecendo com a fotografia. O endereço fornecido pelo contratante não é o mesmo do autor. Diante desse quadro restou demonstrado que a pessoa que contratou os serviços da requerida não foi o autor. A ré não pautou a sua atividade na observância de formalidades essenciais impostas aos fornecedores de serviço. Ademais, a ré tem o dever de suportar os riscos da atividade negocial. As provas colacionadas aos autos comprovam a prática do ato ilícito pela empresa requerida.

 

Palavras-chave: Fraude; Cobrança indevida; Golpe; Consumidor; Indenização

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1 Comentários

Eda Lima estudante20/11/2012 1:48 Responder

Todas as vezes que me depero com situações envolvendo prestadoras de telefonia onde as mesma estão sendo punidas, me sinto vingada. Não vejo a hora da Oi fixo e móvel serem punidas de forma exemplar. A Claro e a Vivo também estão causando sérios problemas ao consumidor.

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