Operadora de telefonia celular deve restituir cliente

Mulher havia aderido ao plano chamado 'Controle 45', entretanto, após um período de uso, as contas passaram a registrar valores superiores ao contratado

Fonte: TJSP

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A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a operadora de telefonia celular Claro a devolver a uma cliente valores cobrados a mais do que o contratado.


A mulher havia aderido ao plano chamado 'Controle 45', em que a linha deveria ser bloqueada a partir do momento em que a conta atingia o valor de R$ 45 reais em chamadas efetuadas. No entanto, após um período de uso, as contas passaram a registrar valores superiores ao contratado. Isso porque a Claro teria alterado o plano sem comunicar a cliente.


De acordo com o voto do desembargador Castro Figliolia, relator do recurso, a empresa de telefonia descumpriu preceito do Código de Defesa do Consumidor ao não prestar informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços e, portanto, não pode cobrar valores acima do contratado. Em razão disso, deve restituir os valores desembolsados pela autora da ação que superaram os R$ 45.


A consumidora também pretendia receber indenização por danos morais, mas o pedido foi negado. A turma julgadora entendeu que não houve comprovação de que as dificuldades enfrentadas pela autora para solucionar o problema tenham “potencial para fazer gerar dano de tal ordem”.


Os desembargadores José Reynaldo e Cerqueira Leite também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime.

Palavras-chave: Restituição; Claro; Celular; Plano; Controle 45; Cobrança

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1 Comentários

wilma advogada16/08/2011 17:02 Responder

Juiz muito bonzinho para essa empresa Claro,; isso é porque não é atingido pelas mil infrações torturantes praticadas por elas, todas sem exceção.; mas só atingem o povão, não as sltas autoridades. Enquanto não houver uma real punição, principalmente pecuniária, porem séria, como multas, danos morais elevados e tudo mais que fizesse com que vissem que não compensa, mesmo pagando míseros honorários a seus advogados e a inúmeros representantes, para representá-las nos Juizados,-(a esses últimos que nem precisam ser advogados, nem estudantes de direito- uma média de R$15,00 a R$20,00.) Daí para elas é lucro, pois ganham tambem com o tempo, em que os milhares de processos demoram ,em sua tramitação na Justiça. ONDE ESTÁ A AGENCIA DO GOVERNO QUE, APESAR DE TANTAS RECLAMAÇÕES DOS CONTRIBUINTES, A RESPEITO DESSE , ILÍCITOS, NADA FAZEM. PASMEM OS CÉUS!!!!!!!!!!!!!!

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