Oito condenados interpõem novos embargos no mensalão

Primeiro condenado a recorrer foi o ex-deputado Roberto Jefferson, que pediu perdão judicial em razão de ter colaborado com a denúncia que resultou na AP

Fonte: EBC Notícias

Comentários: (2)




Oito réus condenados na AP 470, o mensalão, encaminharam recursos ao STF. Sete condenados - José Borba, Pedro Corrêa, Bispo Rodrigues, Valdemar Costa Neto, Pedro Henry, Roberto Jefferson e Jacinto Lamas - interpuseram embargos declaratórios. O ex-dirigente do Banco Rural Vinicius Samarane opôs infringentes.


O primeiro condenado a recorrer foi o ex-deputado Roberto Jefferson, que pediu perdão judicial em razão de ter colaborado com a denúncia que resultou na AP. De acordo com a defesa de Jefferson, em caso de não ser concedido o perdão, sua pena seja substituída por sanções restritivas de direito "por uma questão legal e, acima de tudo, humanitária", "tendo em vista o gravíssimo estado de saúde em que ele se encontra".


O deputado Federal Pedro Henry interpôs novos embargos declaratórios para reformar a pena aplicada a ele pelo crime de corrupção passiva. Henry foi condenado a 7 anos e 2 meses de reclusão mais multa de R$ 932 mil por lavagem de dinheiro e corrupção. No documento, a defesa do réu afirma que as penas impostas aos corruptores foram mais baixas que as aplicadas aos corruptos.


Conforme alega, o STF deveria alterar a pena imposta a Henry para 1 ano e 9 meses de reclusão, em substituição à pena de 2 anos e 6 meses pelo crime de corrupção passiva. O advogado Marcelo Silva Moura afirma que a mudança seria possível utilizando-se como referência a pena base de 3 anos e 6 meses aplicada ao ex-presidente do PT José Genoino pelo mesmo crime. No recurso, a defesa aduz que as consequências e as circunstâncias dos crimes praticados por ambos seriam semelhantes, uma vez que "desaguaram para uma lesão à própria democracia".


Infringentes

Palavras-chave: mensalão processo embargos condenação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/oito-condenados-interpoem-novos-embargos-no-mensalao

2 Comentários

brazilino viana advogado17/10/2013 13:00 Responder

Isso é uma vergonha, aliás, com o recebimento dos embargos infringentes, o STF perdeu uma grande oportunidade de se firmar como um poder realmente harmônico e autônomo.Esses mensaleiros estão brincando de se defenderem.É preciso ficar claro, que o princípio de ampla defesa é amplo e irrestrito, porém, tem limite. Já está na hora do STF aplicar o preceito inserto no art. 273,II do CPC, que trata do abuso de direito de defesa, ou manifesto propósito protelatório. Nesses recursos, evidenciam-se,de forma clara e cristalina a litigância de má fé, sem contar com o comportamento antiético das parte.

MANOEL MIRANDA advogado29/10/2013 20:07 Responder

O que se deve mudar é forma de indicação/nomeação para composição da Máxima Corte, se olharmos os votos que acolheram os Infringentes, veremos que vieram, salvo engano, todos dos nomeados pelo Governo do PT. É claro que isso não tem nenhuma procedência, estão o ilustre Ministro Joaauim B arbosa, Cesar Peluso, aires Brito e outros, além de não se poder dizer que foram votos de preferência ao Governo, já que os Juizes que votaram a favor dos Embargos Infringentes são pessoas do mais alto saber jurídico, todavia para vários mebros da sociedade pairam dúvida e na nossa mais alta Corte, dúvidas não deve existir.

MANOEL MIRANDA advogado 29/10/2013 20:10

Corrigindo o texto: estão aí o Ilustre..., dúvidas não dem existir.

Conheça os produtos da Jurid