Oficiais da PM acusados de assédio sexual contra alunas têm recurso negado

Quatro policiais militares da Academia da Polícia Militar do Estado do Piauí, em Parnaíba, acusados de prática de atos libidinosos e maus tratos contra três alunas do Curso de Formação de Oficiais da instituição, continuarão a responder à ação penal.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Quatro policiais militares da Academia da Polícia Militar do Estado do Piauí, em Parnaíba, acusados de prática de atos libidinosos e maus tratos contra três alunas do Curso de Formação de Oficiais da instituição, continuarão a responder à ação penal. A decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas-corpus apresentado pela defesa dos réus que pretendia ver extinto o processo pela ausência de tipificação penal para os atos.

Para a defesa, a denúncia seria inepta, já que não traria nem o local nem as datas de ocorrência dos supostos crimes, além de enquadramento penal incorreto dos atos dos réus. Também alega que as condutas praticadas não teriam sido propositais, dolosas, e que os acusados já teriam sido punidos administrativamente pelos fatos. Isso impediria a apreciação do caso pelo Judiciário.

O voto do ministro Gilson Dipp negou a inexistência de tipificação das condutas dos réus. Ao relatar o caso, o ministro apontou os depoimentos das vítimas, que trariam até mesmo a data de cada um dos fatos, como suficientes para a descrição dos atos praticados contra as vítimas.

Um desses fatos seria o assédio praticado contra uma das alunas durante seu plantão no alojamento feminino. Um tenente, acusado na ação penal, chamou a aluna à sua sala. Lá, dispôs-se a ensinar um jogo eletrônico a ela, mas logo passou a boliná-la. A aluna não conseguia livrar-se do oficial devido à força superior do tenente. Após esse fato, o oficial, seu superior, deixou de assediá-la, mas passou a fazer perseguições contra a vítima, por meio de sanções escolares.

Outro tenente teria chamado a mesma aluna para o refeitório, em horário em que não havia outras pessoas no local. Ao chegar lá, pediu que ela desligasse as luzes, o que a aluna fez. Quando ela tentava deixar o local, foi segurada pelo oficial que começou a beijá-la. A aluna só foi solta após ameaçar gritar. Depois de confirmar que ela não havia tratado do caso com ninguém, o tenente também passou a persegui-la com humilhações públicas e detenções nos fins de semana por faltas banais, anotadas pelo próprio tenente. Outras alunas apontaram condutas semelhantes dos mesmos e de outros oficiais.

Além desses crimes, três outros oficiais são acusados de forçar as alunas do curso a comer restos de alimentos dos oficiais, punindo as que se negassem com a ingestão de pimenta; de obrigá-las a botar a mão em um copo com escorpião; de determinar que cantassem a "Canção do Soldado" por quatro horas seguidas; que dormissem ao relento e que carregassem, por longo tempo, uma pesada tora de madeira.

A tipificação incorreta foi afastada pelo ministro. Os oficiais não foram acusados pelo crime de assédio sexual, como alegam, mas por libidinagem. Além disso, a jurisprudência do Tribunal é pacífica no sentido de que os réus se defendem de fatos, não da capitulação presente na denúncia, que pode ser, inclusive, alterada quando da sentença.

Do mesmo modo, o ministro Gilson Dipp ressaltou que o STJ considera independentes e autônomas as instâncias cível, administrativa e penal, de forma que a apuração e punição em uma delas não invalida o processamento pela outra.

Murilo Pinto

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