Oferecer bebida alcoólica a índio pode virar crime no Código Penal

A comissão de juristas aprovou a penalidade que pode condenar de 3 a 6 anos de prisão quem der bebida alcoólica para índios

Fonte: Folha.com

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A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta quinta-feira (24) a criminalização para quem distribuir, facilitar a distribuição, o uso e a disseminação de álcool dentro de tribos indígenas. A pena vai de 2 a 4 anos de prisão.


Outro dispositivo aprovado pela comissão é a criminalização do "escarnecimento", ou seja, da ridicularização das tradições, cultos e crenças indígenas. A pena prevista vai de 6 meses a 2 anos.


Atualmente, já há previsão de pena para quem ridicularizar religiões ou cultos, mas não existe norma especificamente para tradições indígenas.


Licitação


A comissão aprovou ainda a criminalização do agente público que contratar serviços de qualidade inferior ao estabelecido no edital da licitação.


A proposta será submetida, junto com o restante das alterações, a votação pelo Congresso. Os trabalhos da comissão devem ir até o final de junho.


O texto aprovado pelos juristas considera como fraude à licitação o ato de "oferecer serviços em qualidade, quantidade e grau de abrangência em desacordo com a especificação do edital ou do contrato". Para o advogado Marcelo Leal, integrante da comissão, essa é uma das fraudes mais comuns atualmente.


"Está lá no contrato a previsão de contratação de 120 pessoas para executar um serviços e acabam sendo contratadas, por exemplo, 110. Como fica difícil fiscalizar, esse tipo de situação acaba sendo bastante recorrente", afirmou.


A proposta da comissão prevê uma pena que vai de 3 a 6 anos de prisão para o acusado.

Palavras-chave: Bebida alcoólica; Indígenas; Código penal; Punição

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